Projeto de autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22, quer extinguir exigência de formação técnica para Médicos Veterinários e outras profissões. Qual sua opinião?
Um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados em Brasília está dando o que falar, e não é por menos. De autoria do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), o PL 3081/22 foi apresentado no último dia 12 de dezembro e propõe a desregulamentação de inúmeras profissões, entre elas o de Médico Veterinário, praticadas no país. Segundo o autor da proposta, essas profissões e atividades “não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial”, o que justifica a desregulamentação. Você concorda com isso?
A proposta tem sido bastante criticada por diferentes segmentos. No site da Câmara, por exemplo, 98% dos participantes de uma enquete opinaram que discordam totalmente e apenas 1% disse que concorda totalmente.
Segundo o autor do projeto, são profissões e atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.
Fim do diploma
Segundo a justificativa do autor, o Projeto de Lei apresentado tem o objetivo de remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. É usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de que se assegure a qualidade do serviço prestado. No entanto, devemos analisar a situação de modo a balizar seu real impacto.
Ao impor inúmeras barreiras de entrada, o exercício profissional fica limitado a condições que, muitas vezes, não refletem critérios que, de fato, tornam a prática mais segura. O que ocorre é que grupos de interesse almejam uma fatia do mercado para seu exclusivo usufruto.
O economista francês Frédéric Bastiat, ao se referir a políticas públicas bem intencionadas, traz uma importante ponderação. Em seu livro “O que se vê e o que não se vê” o autor reflete sobre ações estatais que à primeira vista tem ares de funcionalidade, porém, seus reais impactos passam despercebidos.
No caso, o que se vê: grupos de profissionais alegando que, dadas as restrições impostas, irão garantir um nível de segurança e qualidade. O que não se vê: uma enorme massa de profissionais qualificados em busca de emprego e dispostos a oferecerem sua mão de obra proibidos de trabalharem por não atenderem aos critérios formais, que na grande maioria das vezes, não possuem correlação com a qualidade do serviço prestado.
Alguém que apenas cumpra os critérios formais, mas não possui as competências necessárias para o exercício da atividade, poderá ir nesses mesmos clientes e mencionar que, apesar de não ter experiência, legalmente está apto para trabalhar.
Isso gera um aumento de custo na economia e também uma barreira à entrada de novos prestadores de serviço, o que diminui a competição e aumenta os preços praticados. Nos casos em que as exigências legais são abusivas, ainda pode haver perda da qualidade, eliminando bons profissionais do mercado e privilegiando pessoas que cumprem requisitos tão somente burocráticos.
Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:
- – Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
- – Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
- – Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
- – Atuário (Decreto-Lei 806/69);
- – Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
- – Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
- – Economista (Lei 1411/51);
- – Químico (Lei 2800/56);
- – Músico (Lei 3857/60);
- – Massagista (Lei 3968/61);
- – Geólogo (Lei 4076/61);
- – Bibliotecário (Lei 4084/62);
- – Psicólogo (Lei 4119/62);
- – Corretor de seguros (Lei 4594/64);
- – Publicitário (Lei 4680/65);
- – Estatístico (Lei 4739/65);
- – Técnico de Administração (Lei 4769/65);
- – Relações Públicas (Lei 5377/67);
- – Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
- – Arquivista (Lei 6546/78);
- – Radialista (Lei 6615/78);
- – Geógrafo (Lei 6664/79);
- – Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
- – Meteorologista (Lei 6835/80);
- – Sociólogo (Lei 6888/80);
- – Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
- – Museólogo (Lei 7287/84);
- – Secretário (Lei 7377/85);
- – Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
- – Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
- – Nutricionista (Lei 8234/91);
- – Guia de Turismo (Lei 8623/93);
- – Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
- – Assistente Social (Lei 8662/93);
- – Educação Física (Lei 9696/98);
Entidades criticam o Projeto de Lei
Por outro lado, diversas entidades representativas se manifestaram contra o projeto e alegam que ele acaba com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.
Entre outras coisas reduz consideravelmente as vias de reclamação da população caso tenham recebido um mau serviço e enfraquece a fiscalização das universidades, possibilitando a abertura de cursos de péssima qualidade, formando profissionais que possam colocar em risco quem contrata o serviço e abre espaço para que pessoas sem preparação tenham facilidade de acesso a atividades de alto risco para a população.
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Além disso, foi criada uma petição pública contra a desregulamentação de profissões proposta pelo PL 3081/22. Quem quiser assinar a petição, deve acessar o link aqui.
Os autores da petição alegam que a proposta, se aprovada, vai acabar com a fiscalização técnica dos profissionais, deixando a população “à mercê de profissionais malformados ou até mesmo sem formação técnica.
O projeto aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados para então tramitar pela Casa, o que deverá ocorrer somente após a posse dos deputados eleitos em 02 de outubro de 2022.
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