Decreto aumenta multas para queimadas em imóveis rurais

A medida altera e inclui novos dispositivos no decreto 6.514 de 2008, que trata das sanções e infrações contra o meio ambiente.

O governo federal editou um decreto que amplia as penalidades para quem provocar queimadas em florestas e propriedades rurais. A medida altera e inclui novos dispositivos no decreto 6.514 de 2008, que trata das sanções e infrações contra o meio ambiente. Uma das mudanças é o aumento da multa para quem colocar fogo sem autorização em áreas agropastoris. Com isso, o valor da punição passa de R$ 1 mil para R$ 3 mil por hectare. 

A medida também cria novas multas para diferentes tipos de queimadas:

  • incêndios em vegetação nativa: multa de R$ 10 mil por hectare;
  • incêndios em floresta cultivada: multa de R$ 5 mil por hectare.
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Houve também a inclusão de penalidade em caso de não cumprimento de ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais. De acordo com o texto, produtores rurais que não tiverem essas medidas em conformidade com o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo ou com órgãos ambientais poderão ser multados com valores entre R$ 5 mil a R$ 10 milhões. 

Decreto prevê embargo ambiental 

Entre as alterações do novo decreto está a possibilidade de embargo ambiental para áreas que tiverem queimadas não autorizadas em vegetação nativa. Antes, apenas o desmatamento ilegal estava contemplado dentro dessa regra. 

O governo também abriu margem para outros tipos de punições que envolvem, por exemplo, a concessão de crédito rural. O decreto de 2008 já previa sanções como “perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais” e a “perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito”. 

O novo texto traz que essas restrições podem valer por até dez anos, antes o decreto previa um ano como prazo de validade da sanção. Nesse sentido, a normativa não determina que essas punições serão aplicadas apenas para produtores rurais, o que pode abranger também pessoas físicas e pessoas jurídicas. 

Fonte: Agro Estadão

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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