Decisão Judicial anula restrições do Ibama ao tiametoxam

As limitações impostas pelo Ibama haviam gerado preocupações no setor agrícola, argumentando a importância do tiametoxam.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acatou, de forma urgente, a suspensão das restrições impostas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao princípio ativo tiametoxam em fevereiro deste ano. A decisão, tomada em 22 de abril de 2024, corresponde ao Agravo de Instrumento (Processo nº 1009489-39.2024.4.01.0000) interposto pela multinacional Syngenta.

As limitações impostas pelo Ibama haviam gerado preocupações no setor agrícola, argumentando a importância do tiametoxam como insumo fundamental no controle de pragas e doenças em várias culturas.

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O Ibama, quando contatado, não se pronunciou sobre a decisão. Além do TRF-1, a Justiça Federal de Porto Alegre também anulou a mesma norma no final de abril.

Abelhas

Na sentença, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto invoca a Lei 14.785/2023, que delega ao Ministério da Agricultura e Pecuária a competência para adotar medidas de reavaliação de defensivos agrícolas. O relator enfatiza que, para restringir o uso de um produto já registrado, é imprescindível estabelecer um plano fitossanitário de substituições, o que não foi realizado no caso do tiametoxam.

Em fevereiro, o Ibama optou por limitar o uso do tiametoxam para proteger insetos polinizadores, especialmente as abelhas, proibindo sua aplicação por pulverização, mas permitindo a aplicação direta no solo e em tratamento de sementes.

No começo do ano, o Ibama também baniu outro defensivo, o fipronil, em prol da proteção das abelhas, reconhecido por seus efeitos prejudiciais a esses insetos.

De acordo com o Ibama, o tiametoxam afeta as células do sistema nervoso central dos insetos, resultando em desorientação e morte.

Setor agrícola celebra decisão

Com a nova decisão, distribuidores, cooperativas e revendedores estão autorizados novamente a comercializar produtos contendo tiametoxam, desde que sigam as orientações da receita agronômica. Os agricultores brasileiros podem continuar a utilizar produtos formulados com o princípio ativo tiametoxan, conforme indicado pelo responsável técnico, observando as instruções do rótulo e da bula.

Silas Brasileiro, presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), enfatizou a relevância do Tiametoxam no combate a pragas e doenças nas lavouras de café, especialmente em um contexto em que a cafeicultura brasileira está confrontando múltiplos obstáculos.

“Proibir o uso de ingredientes ativos importantes para o controle de pragas e doenças dos cafezais, que podem levar a severas perdas de produtividade e renda aos cafeicultores é muito sério e deve ser feito com o maior critério possível. No caso do epoxiconazol, triadimenol, ciproconazol, tiametoxam e imidacloprido, que são importantes para evitar perdas por ferrugem do cafeeiro, bicho mineiro, cigarra e cochonilha da raiz, conseguimos comprovar técnica e cientificamente que são de baixíssimo impacto para a natureza e de nenhum perigo ao ser humano”, diz.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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