A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) contestou o projeto e apontou pontos polêmicos, como a concentração do poder decisório no Ministério da Agricultura.
Na terceira audiência pública para debater o projeto de lei que estabelece novas regras para o uso de agrotóxicos (PL 1.459/2022), as divergências entre os riscos à saúde humana e à proteção do meio ambiente e a busca de mudanças na norma persistiram como pontuações antagônicas entre os debatedores e parlamentares, presentes na terça-feira (23), na Comissão de Agricultura (CRA). Para a ONU, o Brasil tem oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso com o meio ambiente ao rever a atual proposta.
A proposta em discussão é bem diferente da inicial. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado originalmente pelo então senador Blairo Maggi. A matéria está em tramitação no Parlamento há 23 anos. “Mesmo que essa seja uma Casa política, pautamos o debate com base na ciência, privilegiando a saúde humana e animal e o meio ambiente. Essa audiência tem como objetivo ampliar ainda mais o debate sobre os pesticidas para possibilitar, se necessário, os últimos ajustes do projeto de lei”, disse o presidente da CRA e relator da matéria no Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) contestou o projeto e apontou pontos polêmicos, como a concentração do poder decisório no Ministério da Agricultura e a maior facilitação para a liberação dos agrotóxicos. “Para liberar um medicamento comum precisa da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), mas para o agrotóxico, que atinge a saúde humana, vamos tirar a Anvisa? A causa da demora na análise é a falta de profissionais”, argumentou a senadora.
Relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) disse que após a longa tramitação no Congresso, o projeto precisou ser modernizado. “Esse projeto foi muito bem debatido. A nossa a agricultura vai ganhar muito e vai propiciar alimentos mais seguros”, declarou.
O atual texto altera a nomenclatura agrotóxicos, assim definida na Constituição Federal, para pesticidas e produtos de controle ambiental e afins. Segundo o deputado, o Brasil é o único país do mundo a adotar a nomenclatura agrotóxico. Ele também defendeu o registro temporário, diante da demora de liberação desses produtos no país.
Na Anvisa, tinha dois mil produtos em fila. Não tem com continuar, porque em outros países são seis meses, um ano. 95% dos produtos que encontramos eram genéricos, ou seja, aqueles que já são usados há mais de 30 anos. Aprovando esse projeto no Senado, o Brasil, que é líder de exportação, se tornará líder de segurança alimentar no mundo.
Direitos de todos
Mas o representante da Organização das Nações Unidas (ONU) não vê com bons olhos essa proposta. Relator especial sobre Tóxicos e Direitos Humanos desse organismo, Marcos Orellana enfatizou que a liberação de químicos sintéticos no meio ambiente, incluindo pesticidas, superou a fronteira sanitária para a saúde. “Os pesticidas não são necessários para enfrentar a fome no mundo. O planeta cultiva suficiente comida, mas faltam medidas para uma melhor distribuição. A carga de químicos, a nível global, superou a fronteira do que o planeta pode absorver”, salientou Orellana.
O relator especial questionou ainda, assim como já feito por outros senadores, entre eles Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA), porque a promoção de debates acontece somente na CRA e não nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). “Apontamos a falta de um debate profundo sobre esse projeto, que traria ao Brasil sérios impactos aos direitos humanos, [que inclui medidas] como remover as autoridades de meio ambiente e de saúde do processo de registro”, pontuou.
Para o relator da ONU, o projeto em discussão deixa de lado critérios científicos para a avaliação dos pesticidas e quem sofre os impactos são pessoas, grupos e povos em situação de vulnerabilidade. “As pessoas que sofrem os danos não são as mesmas pessoas que se beneficiam [da liberação de agrotóxicos]. Todas as pessoas têm direitos e ninguém deveria ser sacrificado em sua saúde para benefício de uma pessoa ou de uma empresa”, afirmou.
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Não deveria ser possibilitada, segundo Orellana, a criação de um registro temporário. Ele destacou que houve aumento descontrolado de consumo de pesticidas em todo o mundo e que o Brasil está entre os três países que mais utilizam agrotóxicos. “Também vemos com grande preocupação que o PL permita a produção de pesticidas já proibidos para exportação”, frisou, complementando: “Ao rever essa proposta, o Brasil tem uma oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso, assim como garantir a todos o direito de viver em um meio ambiente limpo, saúde e sustentável”.
Anvisa
Da mesma forma, a gerente de Monitoramento e Avaliação de Risco da Anvisa, Adriana Torres de Sousa Pottier, questionou a ingerência na autonomia da agência quanto às responsabilidades que lhe cabem na liberação dos agrotóxicos. O primeiro ponto controverso, segundo Adriana Pottier, seria a exclusão da Anvisa do processo de reanálise ou reavaliação dos agrotóxicos já registrados
Os órgãos têm um papel unânime e cada um atua dentro da sua competência. A Anvisa entende que cabe ao órgão da saúde a reavaliação toxicológica. A reavaliação ocorre quando há indícios de alteração do perigo ou do risco do produto, e quando há alterações internacionais de riscos não aceitáveis. É bastante relevante que a Anvisa seja mantida como órgão reavaliador.
Outra questão é a exclusão da Anvisa do processo de divulgação dos resultados do monitoramento de agrotóxicos em produtos vegetais. De acordo com o projeto, isso agora seria destinado somente ao Ministério da Agricultura.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também ficaria fora, pelo projeto, da análise de propostas de edição e alteração de atos normativos sobre agrotóxicos. “É importante que os prazos sejam adequados para assegurar uma avaliação robusta. E isso [o projeto] leva à criação do registro temporário e autorização temporária, com a liberação de uso de agrotóxicos sem avaliação toxicológico”, alerta Adriana.
A avaliação de risco deve englobar a equação entre perigo e exposição, segundo Adriana Pottier. Ela salientou ainda a possibilidade de exclusão do poder de veto da Anvisa ao registro de um agrotóxico. Atualmente, Mapa, Anvisa e Ibama têm igual poder de decisão no registro desses produtos químicos.
Inovação
Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Carlos Goulart, enfatizou que não se atinge o nível de tecnologia que o Brasil possui nos campos sem se adotar ciência. Para o técnico, falta maior diálogo entre o rural e o urbano. “As inovações tecnológicas que hoje existem não cabem mais na legislação atual. As legislações não atendem mais adequadamente”, ressaltou ao defender o PL 1.459/2022.
Segundo Goulart, o Ministério da Agricultura nunca defendeu a retirada do Ibama e a Anvisa do processo de liberação dos agrotóxicos, mas a seu ver pasta deveria ter a coordenação das políticas públicas de sanidade vegetal. “Os agrotóxicos de alta periculosidade estão em descontinuidade no mundo e no Brasil isso não é diferente. O Brasil continua com a ordem que não se registra agrotóxicos mais tóxicos dos já existentes”, expôs.
Para o diretor, vincular concessão de registro com uso é um erro muito grave de nexo causal e não adianta modernizar a lei sem possibilitar estrutura para os servidores. “Precisamos de um sistema informatizado, lei e estruturação”, enalteceu.
Fonte: Agência Senado
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