Cuidados que devo tomar na contratação do seguro agrícola e Proagro

Produtor que contratou seguro rural ou Proagro precisa ficar atento para garantir seu direito à indenização e não seja prejudicado por questões processuais ou contratuais

Por Priscila Rocha e Olímpia de Paula* –– O produtor que adquiriu seguro rural ou Proagro e tem receio de possíveis perdas deve estar atento para garantir que seu direito à indenização não seja prejudicado por questões processuais ou contratuais e, por isso, vamos falar alguns cuidados básicos que todo segurado pode (e deve) tomar.

Antes de mais nada, ao assinar qualquer documento, leia minuciosamente o contrato do seguro ou do Proagro. Certifique-se de compreender todos os termos e condições previstos, assim como os eventos e coberturas que estão incluídos no seguro. Ao preencher a proposta, seja o mais preciso e detalhado possível nas informações fornecidas. Informações incorretas ou omitidas podem levar à negativa de indenização.


O que é Proagro?

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro é um programa do governo federal que garante o pagamento de financiamentos rurais de custeio agrícola quando a lavoura amparada tiver sua receita reduzida por causa de eventos climáticos ou pragas e doenças sem controle.

Programa atende que tipo de produtor?

Visando atender aos pequenos e médios produtores, o Proagro garante a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN.


Cumpra todas as exigências e prazos estabelecidos no contrato, como o pagamento do prêmio do seguro, a comunicação imediata de sinistros e o início da colheita. Essa ação simples pode evitar futuros problemas, como o indeferimento da indenização devido à comunicação tardia.

Plantio de soja. Agricultura de precisão. Tratores. Plantadeira
Foto: Wenderson Araujo/Trilux

Embora, em alguns casos, seja possível resolver essa questão judicialmente, é sempre recomendável comunicar a seguradora. Neste contexto, é importante saber que há jurisprudência que assegura o direito à indenização, mesmo que a colheita tenha ocorrido sem a autorização prévia da seguradora.

Guarde informações relevantes, como o protocolo de abertura do sinistro e a data em que foi realizado. Se possível, tire prints (capturas de tela) comprovando o registro do sinistro e a data da comunicação.

Documentar e comprovar o nexo de causalidade entre o evento sinistrante e os danos à lavoura ao pleitear a indenização do seguro rural é fundamental. Muitas seguradoras justificam indeferimentos ou reduções de indenização com base em “riscos excluídos” na lavoura, como plantio fora do ZARC, em solo tipo 1, comunicação intempestiva de sinistro, entre outros. Se o evento causador das perdas for um risco coberto pelo seguro, a seguradora tem o dever de indenizar o segurado, devido à conexão do evento sinistrante com as perdas (o nexo de causalidade).

Para que os descontos por “riscos não cobertos” sejam pertinentes, eles devem ter sido causados por conduta direta do segurado ou ter sua existência provada de forma independente do sinistro. Caso contrário, se o “risco não coberto” for uma consequência direta do evento causador do dano, a seguradora não pode considerá-lo como motivo para reduzir a indenização.

Por exemplo, se o segurado plantar parte da lavoura fora do ZARC, mas tiver perdas em toda a área e restar provado que as perdas foram iguais em toda a lavoura, ou que o fato do plantio ter ocorrido fora do ZARC não foi a causa determinante para as perdas, é possível pleitear judicialmente o direito à indenização. Portanto, é preciso estabelecer e comprovar o nexo de causalidade entre o evento sinistrante e os danos à lavoura. Essa conexão é crucial para garantir o direito à indenização.

Outra coisa importante é o produtor rural se atentar a prescrição do direito à indenização securitária, que é bastante curta: apenas 1 (um) ano a partir do indeferimento da indenização. Após receber a carta da seguradora comunicando o deferimento parcial ou indeferimento total do seguro, é comum o produtor tentar reverter a decisão interpondo um recurso junto à própria seguradora.

espiga de milho foco - fotao
Foto: Wenderson Araujo/Trilux

Tenha em mente algumas questões relacionadas a essa prática: Primeiro, não há previsão legal que garanta o direito do produtor de fazer recurso junto à seguradora – caso exista tal previsão na apólice, é essencial ler com atenção para compreender seu alcance e procedimento. Segundo, apesar de ser comum utilizar a expressão “recurso administrativo,” tecnicamente, não se trata de um recurso administrativo, uma vez que a seguradora não faz parte da administração pública.

Então, é crucial considerar que, se a seguradora demorar para decidir sobre o pleito apresentado através do “recurso”, isso pode reduzir o prazo para que o produtor busque o exercício do seu direito junto ao Poder Judiciário, uma vez que o prazo prescricional é de apenas um ano a partir da ciência da decisão sobre a indenização.

Portanto, em termos de preservação do direito, todo cuidado é pouco, uma vez que, após consumada a prescrição, nada mais pode ser feito em favor do titular do seguro. É imprescindível agir prontamente para evitar a perda do direito à indenização securitária.

Podemos concluir que, diante de uma indenização indeferida ou parcialmente deferida, o produtor rural deve tomar duas medidas simples, mas importantes: suspender qualquer envio de mensagens via WhatsApp ou e-mail à seguradora, já que essas comunicações podem ser utilizadas contra ele no processo e, contratar um advogado especializado no assunto para atuar em prol do asseguramento do direito de indenização.

A importância de buscar o amparo jurídico adequado reside na proteção dos interesses do produtor rural e na possibilidade de pleitear uma indenização que reflita justamente os prejuízos enfrentados. Ao tomar essas precauções, conte com a assessoria profissional de um advogado competente para examinar criteriosamente o nexo de causalidade entre o evento e o dano, se atente à produção de provas sólidas e não negligencie o prazo prescricional da ação indenizatória para ter chances reais de obter uma indenização em conformidade com seus direitos.

Priscila Rocha e Olímpia de Paula, são advogadas e atuam de forma especializada para produtores rurais.

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