Com sua proposta, senador Chico Rodrigues pretende dar segurança jurídica para os legítimos possuidores de armas de fogo, no caso de defesa pessoal e de defesa da propriedade.
Os crimes cometidos em legítima defesa podem ter a pena atenuada se for aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.865/2019. Ele inclui no artigo 23 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) — sobre exclusão de ilicitude — a previsão de que, se a pessoa agindo em legítima defesa exceder em sua ação, ela pode deixar de ser punida ou ter a pena reduzida até a metade caso ela esteja sob “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.
A proposta também detalha melhor a legítima defesa tornando critério de exclusão de ilicitude o uso de arma de posse legítima ou outro meio para proteger a si mesmo ou a terceiro e a sua propriedade ou de outro que esteja sendo violada.
O autor do projeto é o senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Ao apresentar o texto ao Senado, ele disse que é preciso trazer segurança jurídica para os legítimos possuidores de armas de fogo.
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“No caso de intrusão de sua casa, hoje eles ainda podem se ver processados criminalmente por terem exercido seu direito à legítima defesa contra perigosos assaltantes”, afirmou.
Para ele, “aquele que se defende em sua própria casa não deve ser punido criminalmente”.
O texto deve ser votado primeiro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a votação no Plenário. O relator no colegiado será o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que já é relator do PLS 236/2012 (Novo Código Penal).
O PLS 236/2012 tramita com um pacote de outros 93 projetos da Câmara e do Senado apensados a ele, por se tratarem de modificações no Código Penal, que é de 1940.
Fonte: Agência do Senado