Crédito rural para agricultores familiares gaúchos terá 30% de desconto

O crédito emergencial é fundamental para ajudar a recuperação da produção de agricultores familiares que foram duramente afetados.

Portaria do Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta-feira (23/05), disciplina a concessão de R$ 600 milhões de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A medida é destinada aos agricultores familiares que tiveram perdas com as enchentes no Rio Grande do Sul.

O Pronaf é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Para o ministro Paulo Teixeira, o crédito emergencial é fundamental para ajudar a recuperação da produção de agricultores familiares que foram duramente afetados pelas enchentes naquele estado. 

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As medidas, que têm caráter excepcional, são voltadas apenas para as pessoas que tiveram perdas materiais nos municípios gaúchos que decretaram situação de calamidade pública e ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal. Na prática, a portaria regulamenta Medida Provisória (MP) publicada no último dia 9 sobre o tema.

O texto destaca como beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf  que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural . , com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária.

Critérios

As operações poderão ser contratadas de 03 de junho a 31 de dezembro de 2024. No ato da contratação das operações de crédito de investimento do Pronaf, a portaria autoriza a concessão de desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 25 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município em que tenha sido decretado estado de calamidade pública.

E desconto de 30% sobre o valor financiado, limitado a R$ 20 mil por beneficiário/unidade de produção familiar, desde que o empreendimento produtivo do agricultor familiar esteja localizado em município onde tenha sido decretado estado de emergência.

Após a concessão do desconto no ato da contratação, serão aplicadas taxas de juros, prazos, limites de crédito e demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para as operações de crédito de investimento do Pronaf.

Solidariedade

“Estamos solidários com a situação dramática em que se encontram muitos agricultores e agricultoras que perderam todo o investimento. Essas medidas são para que eles possam ter acesso ao financiamento. Os municípios que estão em estado de calamidade e em situação de emergência serão todos atendidos pelo Governo Federal”, afirmou o ministro do MDA, Paulo Teixeira. Teixeira assegurou, ainda, que outras medidas estão sendo estudadas para auxiliar na reconstrução da agricultura familiar no Rio Grande do Sul.

Fonte: Min. do Desenvolvimento Agrário

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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