Opção para o produtor rural entrou em vigor com a revogação do Decreto Estadual 68.178, que alterava o processo de recuperação de crédito de ICMS.
Em vigor desde agosto deste ano, o crédito outorgado completou dois meses de vigência e tem possibilitado ao produtor rural de São Paulo recuperar parte do ICMS – sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O produtor que opta por essa modalidade e sinaliza a preferência por esse procedimento, pode receber do comprador dos produtos agrícolas um valor referente a uma alíquota que pode variar entre 1% e 2,4%, dependendo do produto a ser comercializado.
O crédito outorgado passou a valer após a revogação do Decreto 68.178, que alterava a forma como o produtor rural de São Paulo recuperava o crédito de ICMS no estado. O Decreto de dezembro de 2023, substituiria o sistema e-CredRural pelo e-Credac, restringindo a possiblidade dos produtores rurais recuperarem parte do imposto pago, segundo especialistas do setor.
A principal mudança estaria na exigência do Sped Fiscal (processo de escrituração digital da Receita Federal) e na forma como é requerido o crédito de ICMS. Conforme explica Viviane Morales, diretora administrativa da da consultoria Lastro Agronegócios, no e-Credac, a recuperação de parte do imposto seria totalmente feita com base nas notas de saída do produtor, diferentemente do e-CredRural, que considera as notas de entrada do produtor rural.
A preocupação com a mudança do sistema abrangia também a entressafra, quando o produtor de monocultura não tivesse condições de recuperar o crédito por não ter nota de saída. Segundo Morales, o e-Credac não levava em consideração a realidade do campo. “O produtor que porventura perdesse a safra por condições climáticas, não teria condições de recuperar o crédito”, explica.
Com a revogação do Decreto 68.178, em julho deste ano, o sistema E-CredRural foi mantido e o produtor ganhou a possibilidade de optar pelo crédito outorgado. Porém, a medida não contempla os produtos diferidos (é uma espécie de substituição tributária, em que existe uma postergação ou adiamento do pagamento do imposto ).
Segundo a Lastro, o crédito outorgado é uma modalidade mais simples e menos burocrática para a recuperação do crédito de ICMS, porque não exige a abertura de um processo administrativo, como no caso do sistema e-CredRural.
Por outro lado, impacta diretamente as relações comerciais. “O produtor rural não pode simplesmente alterar a forma de recuperar o crédito de ICMS e seguir a vida. Ele vai precisar avisar os clientes sobre essa decisão, porque a responsabilidade pelo pagamento do imposto passará a ser deles. É uma situação delicada, que exige negociação, porque mexe com a cadeia comercial do agronegócio paulista”, alerta Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios.
Ainda de acordo com a consultoria, o produtor rural que optar pelo crédito outorgado deve evidenciar a escolha do procedimento, destacando na nota fiscal a alíquota, que deve ser de 2,4% para grande parte dos produtores. Não é possível usar o e-CredRural e o outorgado simultaneamente, mas o produtor pode deixar de usar a modalidade do outorgado e voltar para o e-CredRural sempre que julgar necessário.
Fonte: Agro Estadão
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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