Cooperativas agrícolas pagarão mais de R$ 2,3 milhões por gun jumping

Cade firma acordo com cooperativas agrícolas por prática de gun jumping; Empresas pagarão mais de R$ 2,3 milhões por consumarem operação antes do aval da autarquia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 234ª Sessão de Julgamento, um acordo com a Cooperativa Agroindustrial (Cocamar) e a Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense (Coanorp) por consumarem operação antes do aval da autoridade antitruste brasileira, prática conhecida como gun jumping. Com isso, as empresas pagarão mais de R$ 2,3 milhões por consumarem a operação.

O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) teve origem em denúncia feita pelo Clique Denúncia e recebida pela Superintendência-Geral do Cade. De acordo com as informações obtidas pela autarquia, a incorporação da Coanorp pela Cocamar teria acontecido em 1º de novembro do ano de 2022 e o faturamento da Coanorp seria superior aos critérios de notificação obrigatória ao Cade. Por isso, a não-notificação da operação configuraria prática de gun jumping.

Relembre o caso

A Cocamar realizou a incorporação da Coanorp em 1º de novembro de 2022. Essa operação envolveu a fusão das duas cooperativas, com a Cocamar assumindo todas as atividades e responsabilidades da Coanorp.

O objetivo da incorporação foi fortalecer a presença no mercado e otimizar os serviços oferecidos aos cooperados, consolidando a Cocamar como uma das maiores cooperativas agroindustriais do Brasil. A união buscava aumentar a competitividade, melhorar a eficiência operacional e expandir a atuação em novas regiões, beneficiando ambos os grupos de cooperados.

Julgamento do caso das cooperativas agrícolas por Gun Jumping

Em fevereiro deste ano, o caso foi julgado pelo Tribunal, que determinou a notificação, em até 30 dias, do negócio em questão. Depois da notificação e aprovação da operação pelo Cade, as empresas apresentaram uma proposta de acordo com o objetivo de encerrar o APAC.

O acordo foi apresentado ao Tribunal pelo conselheiro Diogo Thomson, relator do caso. No documento, as empresas se comprometeram a recolher ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos contribuição no valor de R$ 2.354.093,10.

O plenário, por unanimidade homologou o Acordo em Apuração de Ato de Concentração, nos termos do voto do conselheiro Thomson.

Prática de gun jumping

Gun jumping é uma infração concorrencial que consiste na integração prematura das partes envolvidas num ato de concentração econômica antes da aprovação da operação pela autoridade antitruste. Esta infração pode ser caracterizada pela troca indevida de informações ou pela consumação prévia de atos de concentração.

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