Justiça concedeu parcialmente tutela antecipada; “decisão é absurda e em total incoerência com o processo de primeiro grau, podendo gerar prejuízos milionários à produtora rural”
A problemão gerado ao produtor rural – diante da pré-fixação do preço da soja nos contratos de venda futura e da elevação recorde da oleaginosa na safra 2020/2021 – parece não ter solução porque repete-se como um mantra que o pacto de compra e venda de safra futura é um contrato aleatório e que a jurisprudência do STJ não admite a aplicação da teoria da imprevisão a esse tipo de contrato. As vendas antecipadas de soja nesta safra foram as maiores já vistas, impulsionadas pela forte demanda e uma moeda fraca. Em julho, 40% da produção esperada para a temporada 2020-21 já estava vendida, ante uma média de cinco anos de 12%.
A disparada do preço da soja nos últimos meses tem refletido em aumento de ações judiciais em que se discute o cumprimento dos contratos negociados em 2020, com vencimento para 2021. Diante da não entrega da oleaginosa, os produtores estão sendo processados pelas tradings que fazem parte do contrato. “As tradings têm um grande prejuízo na operação se os agricultores não entregarem à soja”, disse André Nassar, presidente da Abiove. “Se a empresa não receber a soja, ela terá que comprar no mercado à vista a um preço muito mais alto. O exportador não tem a opção de não cumprir seu contrato. ”
De um lado, produtores tentam conseguir preços melhores para os grãos ou, até mesmo, a revisão ou rescisão de contratos. De outro, tradings querem garantir o recebimento da produção. As ações têm sido protocoladas em diversos estados, incluindo Goiás.
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Em um caso específico de Goiás, uma produtora ingressou com Ação de Conhecimento com pedido de Rescisão c/c Revisão Contratual e Consignação em Pagamento. No pedido, é demonstrado o reflexo da pandemia de Covid-19 nos contratos. Segundo explica o advogado Vinícius Emidio Justo, do escritório Vinícius Justo Advogados Associados, o preço da saca de soja saltou de R$ 70 para R$ 160.
“O penoso ao produtor não é receber apenas 40% do que vale sua produção. Mas também saber que terá que quitar todos os seus custos da safra 2020/2021 e ainda ter que reinvestir o mínimo que sobrara para plantar a safra 2021/2022. Tendo como base de prefixação de preço de insumos e produtos agrícolas no preço da saca de soja fixada em R$160”, diz o advogado.
Casos como esse, em que os produtores rurais pretendem renegociar valores ou até mesmo rescindir o contrato (arcando com o pagamento da multa), as tradings estão se mostrando irredutíveis, o que tem levado alguns agricultores a entrarem com processos judiciais. No caso do descumprimento desses contratos, podem incidir multas com valores altos e tudo isso tem que ser sopesado. Para quem optar por ingressar com ação judicial, também existe o risco de sucumbência, que deve ser muito bem analisado pelos advogados das partes.
Por outro lado, compreendemos que o ideal seria chegar a um “meio-termo”, evitando uma onerosidade excessiva para o agricultor. Porém, a revisão contratual sem nenhuma condição climática que justifique, é uma situação bem mais complexa, a qual deverá ser analisada caso a caso por advogados especialistas.
TJGO reforma decisão sobre contrato futuro de soja
No caso de Goiás, o juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro, da 1ª Vara Judicial de Pires do Rio, concedeu parcialmente tutela antecipada. Isso a fim de autorizar a consignação em pagamento dos valores referente as multas legais e assim remover os efeitos da mora.
Contudo, a tutela foi revogada em decisão monocrática dada, no último dia 3 de março, pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Ao analisar recurso da trading, o magistrado determinou o sequestro de 1.700.000 kg de soja em grãos.
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Conforme explica o advogado, que já recorreu contra essa decisão, com agravo interno na própria 6ª Câmara Cível, o referido sequestro é muito maior do que está se discutindo no processo. Segundo esclarece, a produtora possui cinco contratos com a trading, que somam a totalidade que o desembargador mandou sequestrar. Entretanto, o processo tem como objeto apenas três contratos, que somam 300.000 quilos de soja em grãos. Além disso, diz que tais contratos não estão em mora, pois ainda vencerão no mês de abril.
O advogado argumenta que a decisão monocrática do desembargador é monstruosa e em total desconformidade com o processo de primeiro grau, podendo gerar prejuízos milionários à produtora rural.
Adaptado de Rota Jurídica e Adv. Olímpia de Paula