Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Portaria Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para distribuição dos processos pendentes de registro de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados de defensivos e afins, para fins de atendimento ao art. 3º, do Decreto nº 10.833, de 07 de outubro de 2021.
As sugestões tecnicamente fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, por meio do LINK:https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Portaria SDA nº. 737, de 30 de dezembro de 2022.
Fonte: MAPA
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