Prazo para envio da DITR, referente ao ano de 2020, se encerra em 30 de setembro; Confira dicas de como fazer a Declaração do Imposto Territorial Rural.
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade no Território Rural (DITR), referente ao ano de 2020 se encerra em 30 de setembro. A exigência vale para pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora a qualquer título de imóvel rural. É obrigatória a todos imóveis rurais.
Antes de entregar a DITR, no entanto, é importante ficar atento a alguns pontos fundamentais para elaboração sem erros. Para auxiliar nesse processo, o Engenheiro Agrônomo Carlos Arantes, membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo orienta como realizar o correto preenchimento da DITR.
Arantes explica como é cobrado o valor desse imposto: “O imposto incide sobre o VTN Tributável (VTNTrib), ou seja, o valor do imóvel menor o valor das benfeitorias (reprodutivas e não reprodutivas), sendo isentas de tributação as áreas ambientais.
Conforme GU Grau de Utilização e dimensão do imóvel , a alíquota tributacional sofre uma variação. Por exemplo, um imóvel com área superior a 5.000 hectares, e GU > 80%, incidirá uma alíquota de 0,45% sobre o VTNTrib. Por sua vez, este mesmo imóvel, com GU < 30%, a alíquota será de 20% sobre o VTNTrib,” diz.
“Como é possível observar, a alíquota sofre progressões vindo a beneficiar aqueles que melhor exploram seus imóveis, obedecendo as normativas legais e ambientais”.
Segundo Arantes, é necessário ter o conhecimento de alguns pontos mínimos para declarar corretamente esse imposto. Os principais são:
- Valor do Imóvel no primeiro dia do ano
- Valor das benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas
- Distribuição e usos do imóvel
- Estoque pecuário
- Valor da terra nua
- Conhecimento da Norma ABNT 14.6533 que fala como deve ser avaliado um imóvel rural
A receita federal disponibiliza um software exclusivo para esse processo, o que torna mais fácil a vida do proprietário que não precisa apresentar documentos na hora e nem sair de casa.
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Embora existam essas facilidades, o engenheiro – agrônomo alerta: “O ITR é um imposto obrigatório, se você não declarar, não consegue transmitir a propriedade, podendo ser cobrado e inscrito na dívida ativa sobre o valor devido, e aí através de tabela do valor de terra que a receita tem, nem sempre iguais ao valor que seria o de terra nua do seu imóvel,” afirma.
“Para você fazer a transmissão do imóvel o cartório de registro de imóvel está exigindo as cinco últimas declarações do ITR, ou seja, você tem que estar em dia com a sua questão tributária para poder fazer transmissão do imóvel,” conclui o engenheiro.
Fonte: Ascom