A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal – tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031).
Seis ministros já votaram. Quatro – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – são contrários à tese, e dois (Nunes Marques e André Mendonça) divergiram.
Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – Repercussão geral (Tema 1.031)
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
Continuação do julgamento do recurso que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação (marco temporal). O tema de fundo é a reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área declarada administrativamente como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC).
Ação Cível Originária (ACO) 1100
Relator: ministro Edson Fachin
Faustino Feliciano, Modo Battistella Reflorestamento S/A e Estado de Santa Catarina x União e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
Ação em que se pede a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministério da Justiça, que declarou ser de posse indígena uma área de 37.108 hectares em Santa Catarina, considerada tradicionalmente ocupada pelas comunidades Xoqleng, Kaingang e Guarani, denominada Terra Indígena Ibirama Lá-Klanô.
Ação Rescisória (AR) 2759 – Agravo regimental
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Comunidade Indígena do Povo Kaingang, da Terra Indígena Toldo Boa Vista x Izabel Nunes Peracchi
Agravo regimental contra decisão que rejeitou a ação rescisória proposta pela comunidade indígena, na qual se discute processo administrativo de demarcação de terras.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5905
Relator: ministro Luiz Fux
Governador de Roraima x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação discute a exigência de consulta prévia às populações indígenas sobre planos e projetos que as afetem diretamente, como instalação de equipamentos de transmissão e distribuição de energia elétrica, redes de comunicação e estradas.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 803462
Relatora: ministra Rosa Weber
Comunidade Terena, Terra Indígena Limão Verde x Ministério Público Federal, União e outros
Agravo regimental em que se discute processo de demarcação de terra indígena, sob alegação de divergência com a decisão do STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Ação Rescisória (AR) 2766 – Referendo da medida cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Povo Indígena Kaingang x Otomar Civa Junior
Referendo da liminar que suspendeu os efeitos da anulação da portaria demarcatória que declarou terra tradicional indígena a área correspondente à TI Toldo Boa Vista. A Comunidade Kaingang alega não ter sido citada ou notificada da existência da ação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170
Relatora: ministra Rosa Weber
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta dispositivos do Código Civil, para que o Estado seja civilmente responsável pelos danos morais causados aos detentos quando os submete à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes e de superlotação.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregados.
Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 139
Relatora: ministra Rosa Weber
Proclamação do enunciado aprovado em sessão virtual referente à imposição do regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o crime de tráfico privilegiado, a partir dos requisitos previstos na Lei 11.343/2006.
Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Repercussão geral (Tema 683) – Fixação de tese
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Rio Grande do Sul x Verônica Xavier Winter
O recurso discute o direito à nomeação de candidato preterido quando a ação é ajuizada após o prazo de validade do concurso. O STF reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a nomeação de uma candidata aprovada em concurso para professora da rede pública de ensino. Agora fixará a tese de repercussão geral.
Recurso Extraordinário (RE) 614873 – Repercussão geral (Tema 474)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Universidade do Estado do Amazonas x Rafael Santanna Pimenta
O tema é a constitucionalidade da lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas estaduais de ensino médio.
Recurso Extraordinário (RE) 1279765 – Repercussão geral (Tema 1132) – Fixação de tese
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Município de Salvador x Simone Rocha de Souza
No julgamento do recurso, a Corte decidiu que é constitucional a implantação do piso nacional para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Agora, fixará a tese da repercussão geral.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3497
Relator: ministro Dias Toffoli
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Proclamação do resultado do julgamento que estava sendo realizado no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003, que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1183 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República e Congresso Nacional
Embargos de declaração na decisão que julgou inconstitucional a interpretação que extraia do artigo 20 da Lei dos Cartórios a possibilidade de que prepostos (não concursados), indicados pelo titular ou pelos tribunais de justiça, possam exercer substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses.
Fonte: portal.stf.jus.br
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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