Comprei uma fazenda recentemente e descobri que o proprietário anterior desmatou de forma ilegal. E agora, quem deve assumir a responsabilidade?
Por Priscila Rocha* e Olímpia de Paula* – Comprar um imóvel é uma decisão muito importante e deve ser bem estudada, principalmente quando se trata de imóvel rural, que possui valores vultosos e particularidades.
Assim, é bom ter em mente que a transação de compra e venda de fazendas exige mais atenção do que somente observar o preço e o prazo para pagamento. Mesmo porque, constatando algum problema documental, essa informação pode ser utilizada na negociação para abatimento do valor.
Então, a fim de evitar surpresas, é providencial uma análise minuciosa a toda documentação referente ao imóvel e aos vendedores, garantindo maior segurança ao negócio.
Nesse contexto, é necessário observar que em relação a responsabilidade civil por danos ambientais, já está pacificado pelos Tribunais que é possível cobrar do atual proprietário, independentemente de ter sido ele o causador do dano. Logo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a responsabilidade civil por danos ambientais adere à propriedade, como obrigação propter rem.
Dessa forma, a obrigação de recompor a degradação ambiental transmite-se ao novo titular da propriedade, independentemente de qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente.
No mesmo sentido, é a redação do artigo 2º, parágrafo 2º, do Código Florestal (Lei 12.651/2012), ao disciplinar que: “As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural”. Então, quem adquire um imóvel com alguma degradação, ainda que desconheça tal fato, assume a obrigação por seu passivo ambiental, podendo a qualquer momento lhe ser exigido a recuperação do dano pelo órgão ambiental competente.
Uma situação diferente, é no caso da multa ambiental e da responsabilização criminal, as quais devem ser assumidas por quem cometeu o dano.
Tratando-se de problemas específicos de desmate, ocasionando déficit de reserva legal ou de áreas de preservação permanente, faz-se necessária uma avaliação para verificar a melhor forma de regularizar esses passivos, podendo ser através da recuperação da área ou por meio da compensação.
Por fim, é bom lembrar que o dano ambiental é imprescritível, incluindo-se dentre os direitos indisponíveis, o que redobra ainda mais a necessária análise dos aspectos ambientais do imóvel pelo comprador e a importância de uma assessoria jurídica especializada.
Priscila Rocha e Olímpia de Paula, são advogadas e atuam de forma especializada para produtores rurais.
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