Compensação ambiental: saiba o que é e como funciona

Compensação ambiental serve para compensar a sociedade e o meio ambiente pelo uso autorizado de recursos naturais. Confira mais sobre!

A compensação ambiental é uma ferramenta que possibilita às empresas suavizar danos ao meio ambiente. Isso tudo é feito conforme previsto nos fundamentos do Princípio do Poluidor-pagador.

Para quem produz, ficar por dentro de como funciona a compensação é essencial. Com ela, é possível eliminar o caráter de ilicitude do dano causado ao meio ambiente, desde que seja paga uma indenização

Neste artigo, veja quais são os tipos de compensação, valores, como calcular e muito mais. Boa leitura!

O que é compensação ambiental?

A compensação ambiental é um instrumento financeiro que contrabalanceia possíveis impactos ambientais ocorridos, ou previstos no processo de licenciamento ou cadastro ambiental. Boa parte desses impactos são causados por atividades que usam recursos ambientais.

A compensação é uma forma de flexibilização da regulação ambiental, e foi regularizada depois da criação do Novo Código Florestal. Depois dela, a compensação da reserva legal passou a ser um processo mais seguro.

Essas atividades podem ser consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras. Elas também podem ser capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Para cada ação de impacto ambiental, é possível uma recompensa em dinheiro.

Objetivos da legislação

O mecanismo financeiro da compensação é amparado pela Lei de Compensação Ambiental 9.9985, de 18 de julho de 2000. Ela institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

Conforme a legislação sobre o tema, a compensação ambiental não tem por objetivo compensar impactos do empreendimento que a originou.

Ela serve para compensar a sociedade e o meio ambiente pelo uso autorizado de recursos naturais. Sobretudo por empreendimentos de significativo impacto ambiental.

A compensação ambiental é a obrigação de apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação pelo Grupo de Proteção Integral.

No caso de dano ambiental ou em virtude do interesse público, a compensação ambiental pode ser utilizada também em unidades de conservação do Grupo de Uso Sustentável. Neste último caso, a unidade de conservação beneficiária deve ser de posse ou domínio públicos.

Quais são os tipos de compensação ambiental?

A compensação ambiental pode ser preventiva ou corretiva. A compensação preventiva acontece antes do dano. Ela é verificada durante os procedimentos, com objetivo de obter licenciamento ambiental para o empreendimento.

Por meio desse procedimento, é possível obter o valor que o empreendimento vai pagar, bem como qual unidade de conservação receberá os recursos.

No caso da compensação corretiva, o dano ambiental já ocorreu. Pode ser, por exemplo, o vazamento de substância tóxica no leito de um rio, degradação do solo, rejeitos de minério ou de agrotóxicos.

Na compensação ambiental corretiva, a empresa é responsável por compensar o dano. Isso pode ser feito através do investimento em uma ação que gere impacto positivo no meio ambiente.

Qual o valor da compensação ambiental?

O valor da compensação corresponde entre 0% e 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento. Esses números são conforme o Decreto 6.848, de 14 de maio de 2009.

Assim, ela vai variar conforme o tamanho do empreendimento e o grau de impacto que ele vai causar ao meio ambiente. Os critérios para determinação das unidades elegíveis também influenciam no valor.

Por exemplo, o replantio em áreas degradadas pode custar cerca de R$ 40 mil por hectare. A compensação por servidão ambiental, por sua vez, pode custar cerca de R$ 20 mil reais por 15 anos, quase a metade do replantio.

Conforme a legislação, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) é responsável por executar os recursos destinados para as unidades de conservação.

Como calcular o valor

A compensação ambiental é calculada em reais (R$) com a fórmula: CA = VR x GI/100.

  • CA é o valor da compensação ambiental (em R$);
  • VR é o custo total da implantação do empreendimento (também em R$);
  • GI é o grau de impacto, adimensional.

GI corresponde à somatória dos pontos atribuídos aos impactos ambientais que se relacionam com o porte (P), à localização (L) e os fatores ambientais (FA).

Assim, GI = P + L + FA.

Segundo a legislação, os componentes P, L e FA são determinados a partir de tabelas e cálculos adimensionais, sendo: 

Componente Porte (P):

  • Índice relacionado diretamente com as características físicas do empreendimento e com a potencialidade poluidora da atividade a ser desenvolvida.

Componente Localização (L):

  • Este é um critério geográfico, relacionado ao nível de sensibilidade ambiental do local onde será instalado o empreendimento. Ele é acentuado pelo potencial poluidor (PP) da atividade a ser desenvolvida. 
  • Para a análise desse componente, será considerada a área diretamente afetada (ADA) pelo empreendimento.

O valor de L é determinado pela fórmula L= Fl + PP. Considere Fl como fator de localização e PP como potencial poluidor da atividade.

Basicamente, os cálculos do impacto da compensação seguem essas fórmulas.  A inserção de outras variáveis e cálculos relativos à flora, fauna, recursos naturais e fatores atmosféricos e climáticos depende da situação específica.

Como fazer compensação ambiental?

A compensação ambiental é feita por meio do Princípio do Poluidor-pagador. Nesse processo, uma empresa utiliza recursos naturais e retorna recursos para o ambiente, como forma de prevenção ao dano ambiental.

A compensação pode ser feita em áreas preservadas por meio de arrendamento rural, sob regime de servidão ambiental, ou cadastramento de condomínio de outra área.

Foto de pessoa plantando mudas em uma pequena porção de terra. Essa é uma das possibilidades da compensação ambiental.
(Fonte: Horizonte Ambiental)

O mais comum, no entanto, é a compensação das perdas ser feita por meio da destinação de recursos financeiros para manutenção. A criação de Unidades de Conservação também é uma opção.

Assim, o empreendedor é obrigado a viabilizar a existência de uma unidade de conservação de proteção integral. Ele também pode ser obrigado a apoiar a implantação e manutenção de uma unidade de conservação semelhante à área que sofreu o impacto ambiental.

Compensação ambiental e compensação de Reserva Legal

Novo Código Florestal prevê a utilização de áreas preservadas em processos de licenciamento ambiental para compensação de Reserva Legal, que, conforme o código, é uma área da fazenda onde deve ser mantida a vegetação nativa para preservar o meio ambiente.

A Reserva Legal é obrigatória em todo o Brasil e o seu tamanho varia conforme o tipo de bioma em que está inserida a propriedade rural, independente do tamanho.

Na região da Amazônia Legal, a Reserva Legal corresponde a 80% dos imóveis rurais, e em áreas de Cerrado a 35% da propriedade. Nos demais biomas do país, a porcentagem é de 20%.

Caso essa porcentagem não seja atingida, é possível fazer uma compensação ambiental por meio da compra ou arrendamento de terras, o que resulta na compensação de reserva legal.

Além disso, a Reserva Legal pode ser usada também  para compensação de supressão de vegetação nativa.

Mas a utilização desse procedimento fica a critério dos órgãos ambientais estaduais. Eles podem optar por outras ações, como a compensação por replantio de vegetação, em caso de supressão de áreas com mata nativa.

Geralmente, a compensação por servidão ambiental é mais vantajosa economicamente para o produtor rural, porque as árvores já estão desenvolvidas. O oposto acontece no caso do replantio, quando há o risco de não haver o crescimento das plantas.

Para que esses procedimentos sejam encaminhados, é preciso que seja assinado o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental. No termo, são descritas as condicionantes de licença ambiental de instalação ou de funcionamento.

Conclusão

Os impactos ambientais causados por atividades do agronegócio podem ser compensados de forma satisfatória por meio da compensação.

Quanto menos impacto a atividade causar ao meio ambiente, melhor. Por isso, é necessário que todo empreendimento seja pautado na ideia de sustentabilidade econômica e ambiental.

Assim, será possível conciliar o desenvolvimento que a sociedade necessita para atender às demandas por alimentos ou serviços. Ficar por dentro dessas possibilidades é fundamental para quem produz.

Fonte: Blog Aegro
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