Existe uma grande onda de invasões acontecendo no Brasil, confira algumas medidas e cuidados que você deve tomar para não ter suas terras invadidas
Por Priscila Rocha* e Olímpia de Paula* – É bem comum surgir questionamentos quando existe um considerável aumento de invasão ou ameaça à invasão de terras em área rural, trazendo um grande questionamento aos produtores de como deve se precaver para evitar perda do direito de posse da sua terra.
O direito de propriedade é um dos principais pilares do agronegócio e um direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Afinal, é por meio do uso da terra que o produtor desenvolve suas atividades, produz alimentos e se gera riqueza para o país. Porém, nem sempre é fácil manter sua propriedade em segurança e, diante desse cenário, é importante conhecer as medidas jurídicas preventivas e contenciosas que podem ser adotadas para proteger sua propriedade rural, em caso de esbulho, turbação e ameaça possessória.
No caso do esbulho – que ocorre quando a propriedade é tomada de forma violenta, privando totalmente do uso do bem – o produtor, deve buscar imediatamente a ajuda das autoridades policiais e registrar um boletim de ocorrência e, em seguida, buscar o auxílio de um advogado para dar início à ação judicial de reintegração de posse.
Além disso, também é possível ingressar com uma ação de indenização por danos morais e materiais, buscando a reparação dos prejuízos causados. Para que a ação seja aceita, é necessário comprovar a posse anterior e a perda da posse por meio de prova testemunhal, documental ou pericial.
Já no caso de turbação – que é uma ofensa um pouco menor e ocorre quando a posse é perturbada sem violência e sem que haja perda da posse – pode ser adotadas medidas como o registro de um termo de ocorrência junto à Polícia Civil, a notificação extrajudicial do invasor, ou mesmo a propositura de ação judicial de interdito proibitório, que visa impedir que o invasor se mantenha na propriedade.
Por fim, a ameaça possessória – ocorre quando há ameaças de invasão à propriedade – e, nesse caso, poderá ser buscado o auxílio da justiça para obter uma liminar que impeça o invasor de se aproximar da propriedade, além de ser proposta ação judicial de manutenção de posse para garantir a segurança jurídica do proprietário.
Também, existem medidas preventivas que o produtor poderá atuar caso haja uma invasão ou ameaça de invasão, como manter atualizado:
- (a) o valor da terra nua atribuído pelo proprietário junto ao cadastro municipal onde a propriedade se encontra localizada;
- (b) os cadastros de animais junto à inspetoria veterinária;
- (c) a documentação referente ao registro da propriedade rural (CCIR, ITR e CAR);
- (d) as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais da propriedade;
- (e) laudos agropecuários de produtividade atualizados das atividades desenvolvidas na propriedade, bem como das características e qualidade do solo, de benfeitorias e de maquinários.
Outro meio importante é o registro da propriedade no cartório de imóveis, o que garante a proteção jurídica do proprietário e a autenticidade do título de propriedade, tornando mais fácil comprovar a posse em caso de conflitos judiciais. É fundamental que o registro seja feito assim que a propriedade for adquirida, para evitar problemas futuros.
Em resumo, as medidas jurídicas preventivas e contenciosas são fundamentais para garantir o direito de propriedade do produtor rural e proteger sua terra de invasões ilegais, exercendo sua atividade de forma tranquila e segura.
É importante lembrar que cada caso é único e, é fundamental buscar orientação jurídica específica para a situação em questão. Um advogado especializado em direito do agronegócio poderá orientar sobre as medidas mais adequadas a serem tomadas em cada caso, garantindo assim a proteção dos direitos do proprietário rural.
Priscila Rocha e Olímpia de Paula, são advogadas e atuam de forma especializada para produtores rurais.
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