A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou hoje o projeto de lei 1.459/2022, que redefine as regras para pesticidas no Brasil.
A votação, realizada de forma simbólica, encaminha agora a proposta para apreciação no Plenário da Casa. Vale ressaltar que o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no ano anterior e pela Comissão da Agricultura e Reforma Agrária do Senado. A CMA, além da aprovação, emitiu um requerimento para que a proposta seja apreciada em regime de urgência no Plenário. Caso obtenha aprovação nessa etapa, o texto seguirá para a sanção presidencial.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) destacou o diálogo e a busca por consenso na elaboração do texto, que foi apresentado há 24 anos pelo ex-senador Blairo Maggi. Durante a sessão, agradeceu ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) por incorporar sugestões da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ao parecer final.
“Foi um consenso alcançado dentro dos limites do possível. O ótimo é inimigo do bom. Agora, temos um projeto final que precisa ser levado ao Plenário para aprovação e, posteriormente, sancionado, proporcionando a segurança necessária à agricultura brasileira”, complementou.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD-MT), que temporariamente retornou ao cargo de senador para participar das votações, expressou a perspectiva de modernização do uso de defensivos agrícolas no país com a nova legislação. Destacou que o texto impede a aprovação de moléculas mais prejudiciais do que as atualmente em uso.
Durante a sessão, Fávaro tranquilizou a sociedade, assegurando que a aprovação da lei não resultará em uma “farra dos pesticidas”. Sublinhou o comprometimento com uma agropecuária que utilize produtos inofensivos ao meio ambiente, enfatizando a conscientização sobre os custos e a necessidade de regulamentação na área.
Mudanças na agricultura
O projeto de lei introduz alterações significativas, estipulando um prazo máximo de dois anos para o registro de novos defensivos, uma redução considerável em comparação com o período atual de oito a dez anos para a autorização de moléculas inéditas.
Uma disposição que permitiria o registro temporário em caso de descumprimento desse prazo, contanto que o produto já fosse autorizado em três países membros da OCDE, foi retirada pelo relator na CMA, senador Fabiano Contarato (PT-ES), gerando críticas de membros do setor produtivo e da indústria.
Além disso, a versão aprovada eliminou uma mudança na nomenclatura, mantendo a denominação de “agrotóxicos” em vez de alterá-la para “pesticidas”. A proposta designa o Ministério da Agricultura como o órgão coordenador dos procedimentos de registro dos produtos, uma medida que suscita preocupações sobre a possível perda de autonomia do Ibama e da Anvisa no processo, embora os defensores do projeto refutem essa alegação.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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