Recuperação extrajudicial envolve dívidas bilionárias com bancos, advogados e empresas de consultoria, e nomeação de administradores judiciais é considerada crucial pela magistrada. Exemplo disso é a Recuperação extrajudicial no agronegócio do Grupo Comodoro
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, acolheu um pedido de recuperação extrajudicial solicitado por um grupo empresarial que atua no agronegócio em Mato Grosso, o Grupo Comodoro, abrangendo cerca de 54 mil hectares nas fazendas Providência, em Rondolândia, e Rio Vermelho e Paraguá, em Comodoro. O conglomerado, composto por cinco empresas e três pessoas físicas, enfrenta dívidas que somam R$ 1,6 bilhão.
O Grupo Comodoro, que inclui as empresas Agropecuária Comodoro Ltda, Agropecuária Paraguá Ltda, Agropecuária Três Irmãos Ltda, JAJ Sociedade Agrícola e Pecuária Ltda, Senepol Beef – Pecuária, Comércio, Exportação e Importação S.A., além dos empresários João Arantes Neto, Ricardo Borges Arantes e o espólio de João Arantes Júnior, teve seu plano de recuperação extrajudicial homologado pela magistrada.
Segundo a decisão, o plano contou com a adesão de credores que representam mais de 50% do valor dos créditos de cada grupo. O assunto tem sido pauta no Compre Rural, com diversos grupos do setor conseguindo “respirar” para poder sobreviver as turbulências vividas pelo produtor rural em meio as crises que o setor enfrenta.
Recuperação extrajudicial é uma ferramenta prévia à recuperação judicial, permitindo que a empresa devedora negocie diretamente com seus credores, fora da Justiça. Esse acordo, porém, pode ser submetido à homologação judicial. No caso do Grupo Comodoro, apenas para o Roma Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, a dívida atinge R$ 608,7 milhões.
O grupo acumula outras dívidas significativas, incluindo R$ 93 milhões com o advogado paulista Antonio Jamil Cury Junior e R$ 59 milhões com a jurista mato-grossense Elaine Gomes dos Santos. Grandes instituições financeiras também estão entre os credores, como o Banco BTG Pactual (R$ 83 milhões), Banco Original do Agronegócio (R$ 104 milhões) e Banco Safra (R$ 30 milhões).
Entre os credores estão também escritórios de assessoria, como a Arka Assessoria e Serviços Ltda, que deve receber R$ 30 milhões, e a Invest Business – Consultoria, Assessoria, Intermediação e Corretagem Ltda, com uma dívida de R$ 151,8 milhões. No total, o valor devido pelo Grupo Comodoro alcança R$ 1,6 bilhão.
Em sua decisão, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira destacou a necessidade de nomeação de profissionais qualificados para auxiliar o juízo. Eles terão a função de analisar os documentos legais exigidos e verificar eventuais impugnações. A complexidade do caso se dá não apenas pela extensa lista de credores, mas pelo grande valor envolvido e as condições acordadas, como deságios e carências, que demandam maior cautela na validação do quórum legal.
Embora a recuperação extrajudicial normalmente não exija a nomeação de um administrador judicial, a magistrada afirmou que a prática se mostra eficaz para garantir a segurança do processo e a celeridade na tramitação. “Considerando a relevância do pedido e os efeitos do Plano de Recuperação Extrajudicial (PRE) sobre todos os credores, a nomeação de um auxiliar do juízo se faz necessária para garantir o cumprimento dos requisitos legais e assegurar a transparência e agilidade do processo”, afirmou a juíza.
A decisão também nomeou dois escritórios para atuar como administradores judiciais de forma coordenada: SCZ – Scalzilli Administração Judicial e Hazak Consultoria Ltda. A medida visa garantir a transparência e otimizar o tempo de tramitação, beneficiando os credores.
A juíza ressaltou que a decisão não prejudica os direitos dos credores, uma vez que, se não forem atendidos os pressupostos para a homologação do plano, os credores poderão tomar as medidas necessárias para a recuperação de seus créditos.

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