O produtor de algodão, que também ficou conhecido como o “Rei do Algodão”, contestou a penhora alegando que as propriedades rurais são essenciais para a superação da crise em seus negócios. O mega empresário do agronegócio chegou a tomar R$ 1 bilhão em empréstimos, agora em recuperação judicial
No dinâmico cenário do agronegócio brasileiro, a saga judicial de José Pupin, conhecido como o “ex-Rei do Algodão”, ilustra desafios críticos relacionados à gestão de crises e à recuperação judicial. Recentemente, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, desconstituiu a penhora de três fazendas pertencentes a Pupin, acirrando as discussões sobre os direitos de credores e a proteção de ativos essenciais na recuperação empresarial. A determinação do pagamento, entretanto, não foi realizada pelo juízo universal da recuperação, e sim a 10ª Vara Cível de Cuiabá.
As propriedades em questão — Fazenda Lima, Marabá e Ouro Verde II — foram inicialmente penhoradas para garantir um pagamento de R$ 16,4 milhões devido à Kripta Fundo de Investimentos, que adquiriu créditos de Pupin. No entanto, a magistrada destacou que essas medidas não foram autorizadas pelo juízo universal da recuperação judicial, gerando um conflito jurídico que ressalta a complexidade das leis de falências e recuperações.
O produtor de algodão contestou a penhora, alegando que as propriedades rurais são essenciais para a superação da crise em seus negócios. A juíza Ana Paula da Veiga Carlota concordou com o argumento, e também observou que a possibilidade de venda das fazendas não foi autorizada pelo juízo universal da recuperação judicial – e sim a 10ª Vara Cível de Cuiabá.
“Os atos de constrição judicial somente podem ser determinados pelo Juízo da Recuperação Judicial, mesmo em se tratando de crédito extraconcursal. Desta forma, as decisões que possam afetar o patrimônio da empresa recuperando, inclusive, com prejuízo 2/3 ao cumprimento do plano de recuperação, devem ser tomadas e executadas pelo Juízo Universal da Recuperação”, explicou a magistrada.
O contexto desse caso se aprofunda ao considerarmos a trajetória de Pupin no agronegócio. Uma vez saudado como um gigante na produção de algodão, com terras equivalentes à área da cidade do Rio de Janeiro (110 mil hectares), suas adversidades financeiras começaram com a queda dos preços das commodities, aumento dos juros e a retração de clientes, levando-o a buscar a recuperação judicial com dívidas acumuladas de aproximadamente R$ 1 bilhão.
Colocando seus bens como garantia, o mega empresário do agronegócio chegou a tomar R$ 1 bilhão em empréstimos. Porém, o preço da commodity caiu, os juros subiram, e os clientes se afastaram, o que fez mover um processo de recuperação judicial.
Essa situação de Pupin é emblemática no setor agrícola por várias razões. Primeiramente, destaca a vulnerabilidade dos megaempresários agrícolas às flutuações do mercado e às pressões econômicas externas. Além disso, sublinha a importância de uma gestão de risco sólida e de estratégias de hedge eficazes, que podem amortecer os impactos de tais volatilidades.
Juridicamente, o caso reitera a autoridade do Juízo da Recuperação Judicial como o órgão competente para todas as decisões que afetam o patrimônio de empresas em recuperação. A decisão de desconstituir a penhora dessas fazendas também reflete a preocupação com a manutenção da operação das empresas que são viáveis economicamente, apesar de suas dívidas.
Em novembro de 2014, o Rei do Algodão perdeu um latifúndio de 45 mil hectares em Paranatinga (375 km de Cuiabá) em razão de ter disponibilizado as terras como garantia de um empréstimo de US$ 100 milhões. A propriedade esta envolvida numa nebulosa disputa entre seus verdadeiros proprietários e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), já investigados por venda de sentenças.
No final de 2016, José Pupin teve leiloado um imóvel rural de 3.780 hectares em Santo Antônio do Leverger, na Região Metropolitana de Cuiabá, avaliado em R$ 73,5 milhões. Em 2011, o agroempresário foi flagrado tentando sonegar o ICMS da compra de uma Maserati Gran Turismo no valor de R$ 600 mil. O carro de luxo deveria recolher, só do imposto, R$ 121 mil.
Finalmente, a história de José Pupin serve como um conto cautelar para o setor, evidenciando que até os mais proeminentes empresários não estão imunes às crises. Serve, também, para lembrar aos stakeholders da importância de práticas de negócios sustentáveis e de uma fiscalização rigorosa para prevenir desfechos semelhantes no futuro.
Em resumo, a desconstituição da penhora das fazendas de Pupin não apenas altera o curso de sua recuperação judicial, mas também lança luz sobre questões mais amplas de governança corporativa, gestão de crises e a lei de recuperação judicial no Brasil, todos aspectos essenciais para a sustentabilidade e estabilidade do setor agrícola.
Apesar da dívida bilionária, o “ex-Rei do Algodão” parece mesmo ter perdido sua “coroa”, tendo em vista que é beneficiado no processo com a gratuidade judicial – destinadas às pessoas de baixa renda que não podem pagar pela justiça.
Sobre o Grupo JP Pupin
O Grupo JP Pupin é uma holding empresarial brasileira que atua principalmente no setor do agronegócio. Eles são conhecidos por suas atividades em várias áreas, incluindo agricultura, criação de gado, e produção de bioenergia. A empresa tem investido em tecnologias agrícolas e sustentabilidade para melhorar a eficiência e reduzir o impacto ambiental de suas operações.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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