Colheitadeiras são apreendidas pela PRF por circularem em rodovia

Colheitadeiras são detidas por circularem em BR; com a safra e o plantio se aproximando, as autoridades reforçam o alerta aos agricultores para que sigam as novas regras e evitem transtornos e penalizações

Nesta última sexta-feira, 06 de setembro, três colheitadeiras foram detidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por circularem ilegalmente na BR-158, entre Tupanciretã e Cruz Alta. O incidente ocorreu quando uma das máquinas parou no acostamento para auxiliar um caminhão que havia sofrido uma pane mecânica. Durante a manobra para retornar à estrada, uma das colheitadeiras invadiu a pista contrária, o que motivou a intervenção da PRF. As informações foram divulgadas pelo repórter Fábio Marangon da Rádio Cidade Ibirubá.

A nova normativa do Contran, em vigor desde junho de 2023, proíbe a circulação de máquinas agrícolas em rodovias federais sem as devidas precauções, e exige que o transporte seja feito por caminhões pranchas autorizados. No entanto, os agricultores frequentemente enfrentam desafios logísticos, como a necessidade de movimentar os maquinários entre lavouras próximas.

O caso de sexta-feira destacou esses obstáculos, já que a largura da colheitadeira, com 5,35 metros de um rodado ao outro, ultrapassava os limites da rodovia, que tem 5,30 metros de largura. Além disso, a plataforma da colheitadeira, transportada em uma carretinha, excedia o comprimento permitido de 18,60 metros, gerando excesso lateral e de extensão.

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Foto: Divulgação

A fila de veículos que se formou atrás do comboio causou grande transtorno”, informou a PRF, que também destacou que, em caso de emergência, como a necessidade de uma ambulância, a situação seria crítica. O comboio foi escoltado pela PRF até o posto policial em Cruz Alta, onde as colheitadeiras deveriam ser desmontadas e transportadas em caminhões pranchas. Contudo, os policiais usaram o bom senso e acompanharam o comboio até o Porto Seco, permitindo que as máquinas seguissem para a lavoura.

A situação expõe a dificuldade enfrentada pelos agricultores e autoridades. O transporte de máquinas agrícolas em curtas distâncias torna-se um dilema entre o alto custo de desmontar e transportar os equipamentos de forma adequada ou correr o risco de multas e interdições..

Estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a normativa reforça a proibição da circulação de máquinas agrícolas em rodovias federais sem a devida autorização. A regulamentação exige que maquinários como colheitadeiras, quando necessários para o deslocamento em rodovias, sejam transportados por caminhões do tipo “prancha” autorizados pela ANTT. Isso visa garantir a segurança nas estradas, evitando acidentes devido ao tamanho e à largura excessiva desses veículos, que podem ultrapassar os limites estabelecidos para circulação nas pistas.

Além disso, a normativa determina que máquinas agrícolas devem estar devidamente registradas no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), conforme o Decreto Federal Nº 11.014/2022. Esse registro facilita o controle da circulação e inibe roubos de maquinários, além de auxiliar na organização do trânsito em vias públicas, especialmente em áreas rurais.

Com informações da Rádio Cidade Ibirubá

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