Terminou há pouco, no STF, em Brasília, o julgamento sobre a validade de pontos do novo Código Florestal.
O coordenador da Assessoria Jurídica da FAEMG, Francisco Simões, acompanhou o julgamento:
“O resultado atende as expectativas da classe rural. A maioria dos artigos questionados nas ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade – foi julgada improcedente, declarando a constitucionalidade e a interpretação conforme do Código Florestal”.
Temas definidos pelo Supremo Tribunal Federal como constitucionais:
- Permissão para o cômputo das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no percentual da Reserva Legal;
- A definição das APPs a serem reflorestadas de acordo com o tamanho de cada propriedade rural.
- Resgate da segurança jurídica para estabelecer como percentual de Reserva Legal conforme determinava a lei à época.
- Constitucionalidade para que as pequenas propriedades rurais (até 4 módulos) registrem no CAR como reserva legal o remanescente de vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.