Confira no texto abaixo tudo que mudou com as alterações no Código de Trânsito Brasileiro; Motoristas não precisam mais andar com a CNH para dirigir!
Motoristas estão querendo saber se a partir de agora com a nova lei de trânsito não será mais preciso portar a CNH. No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que fez alterações em 57 pontos no Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças vão desde a obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) até a obrigatoriedade de uso de farol baixo em rodovias. Vamos através deste texto informar a você se será obrigatório estar sempre de posse da CNH quando estiver conduzindo o seu veículo.
A partir de agora, o porte da CNH está dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
Mas, será necessário que o motorista esteja pelo menos com a CNH Digital (e-CNH) que deverá estar instalada no seu celular (que vai descartar a necessidade de estar com o documento impresso em mãos).
Só será possivel ter a CNH digital, se na versão em papel da CNH tenha o QR Code que já está disponível nos documentos emitidos a partir de 2017.
Nas que foram impressas antes de maio de 2017, o motorista terá que levar consigo o documento em papel, ou peça uma segunda via da carteira.
Emissão da e-CNH
Para baixar a e-CNH basta acessar a loja de aplicativos do seu celular e buscar pelo app “Carteira Digital de Trânsito”. Além disso, é necessário realizar o cadastro no site do Governo Federal e optar por uma das opções disponíveis (validação facial pelo aplicativo, número do CPF, ‘internet banking’ , entre outras) e criar uma senha de acesso na plataforma.
O cadastro é obrigatório para quem realizará o primeiro acesso no aplicativo.
Autoescola não será obrigatória para cidadão obter CNH
Autoescola é algo que conhecemos há tempos, já passou por várias gerações de pessoas que queriam aulas de trânsito.
Mas, agora o Projeto de Lei 4474/20, cujo o texto está em análise na Câmara dos Deputados, poderá tornar a frequência em autoescolas facultativa. O que não obrigará quem quiser obter a CNH passar por esse tipo de avaliação.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Segundo o texto da proposta, os órgaõs de trânsito serão obrigados a oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Esse material ajuda o candidato a motorista ter conhecimento de legislação de trânsito e primeiros socorros, para fazer as provas escritas.
No que diz respeito a exame prático de direção, que é realizado em via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
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O instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:
- não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
- ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
- não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
- O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
- O projeto torna a formação em autoescolas de caráter optativo para os candidatos a motorista (PL3781/19).
- A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com informações do Jornal Contábil