CNA discute impactos do acordo Mercosul-UE para o setor lácteo

Um ponto de atenção levantado pelo colegiado foi a exigência de que as exportações de lácteos pelo Mercosul sejam provenientes de matéria prima produzida em zonas livres de brucelose e tuberculose.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou da reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados, na quarta (29), para discutir temas estratégicos do setor, como os desafios e oportunidades do acordo Mercosul-União Europeia.

O presidente da Câmara, Ronei Volpi, que também preside a Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, destacou que o acordo representa grandes potencialidades para o agro brasileiro, com a desgravação tarifária (retirada gradual da tarifa) de 82% do fluxo comercial agropecuário entre ambos os blocos, em um período de dez anos, com a implementação de cotas.

A proposta brasileira de taxação das exportações do agro brasileiro e as lições da experiência argentina

O leite em pó por exemplo, terá uma cota inicial de 1 mil toneladas a ser comercializada isenta de tarifas de importação. Qualquer volume excedente terá incidência da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul de 28%. No segundo ano, a cota aumenta em mil toneladas, e assim sucessivamente até atingir a cota máxima de 10 mil toneladas, em dez anos. As cotas foram estabelecidas para os dois blocos, tanto para importação, quanto exportação.

Um ponto de atenção levantado pelo colegiado foi a exigência de que as exportações de lácteos pelo Mercosul sejam provenientes de matéria prima produzida em zonas livres de brucelose e tuberculose.

O assessor técnico da CNA, Guilherme Dias, explicou que nesse primeiro momento, a cadeia láctea brasileira não será beneficiada pelo acordo, uma vez que o Brasil ainda não possui nenhuma área livre das enfermidades. Entretanto, o setor tem trabalhado para elevar a cobertura vacinal e erradicar essas zoonoses.

Neste contexto, Dias ressaltou que o setor deve propor a alteração da regra após o período de três anos da entrada em vigência do acordo. A fundamentação para essa revisão tem como pilar a eliminação de qualquer possibilidade de contaminação de brucelose, tuberculose e outras doenças, após o processamento industrial do leite.

Outra pauta do encontro foi a regulamentação de produtos plant based , que tem sido trabalhada há mais de dois anos pela CNA e outras entidades setoriais, com o objetivo de estabelecer requisitos mínimos de rotulagem, identidade e qualidade para produtos análogos de base vegetal, evitando assim a utilização de termos lácteos em produtos que não sejam produzidos a partir do leite.

“Tanto o regulamento do Riispoa, quanto do Codex Alimentarius, estabelecem que leite e/ou lácteos são aqueles produtos que foram produzidos a partir da secreção mamária de animais mamíferos. A câmara setorial defende que os dispositivos legais vigentes sejam respeitados e cumpridos no Brasil”, disse Guilherme.

Para tanto, a CNA tem trabalhado na aprovação do PL nº 10.556, de autoria da então deputada Tereza Cristina, marco legal que veda a utilização dessas terminologias por produtos que não sejam produzidos a partir da matéria prima leite. Atualmente, a matéria está na Câmara dos Deputados, e a CNA apresentará à Subcomissão de Leite da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a solicitação para que a matéria tramite em regime de urgência.

Fonte: CNA

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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