A Resolução n° 5.172/2024 é mais um aperfeiçoamento que irá incluir as cooperativas agropecuárias, produtores rurais, cerealistas e fornecedores de insumos agrícola na possibilidade de renegociar dívidas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta segunda-feira (9) a Resolução nº 5.140/2024 que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento disponibilizadas com recursos do superávit financeiro do Fundo Social.
A mudança, publicada na Resolução n° 5.172/2024, é mais um aperfeiçoamento que irá incluir as cooperativas agropecuárias, produtores rurais, cerealistas e fornecedores de insumos agrícola na possibilidade de renegociar dívidas.
A partir de agora, a delimitação georreferenciada não se aplicará a operações de capital de giro quando contratadas por produtores rurais, cooperativas de produção agropecuária, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas, que estejam localizados nos municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024.
Os produtores rurais deverão comprovar, com laudo técnico, a perda da renda esperada da produção do estabelecimento em 30% ou mais. Para essas condições, o limite do crédito não pode ultrapassar a soma das parcelas, vencidas e vincendas em 2024 e 2025, referentes às operações de crédito rural, cédulas de produto rural – CPRs e outras dívidas até a data da contratação da operação de crédito.
Já as cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos agrícolas ficam condicionadas a apresentar declaração sobre necessidade de crédito para continuidade das operações; comprovar a destinação de 70% do valor do financiamento contratado para refinanciar dívidas dos produtores rurais; e apresentar comprovação da formalização da renegociação da dívida original com os produtores.
Para cooperativas da agricultura familiar que atuam na industrialização e que possuem Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar para acessar o recurso é necessário ter mais de 70% dos cooperados localizados nesses municípios afetados e que 30% ou mais da produção tenha sido perdida, não comercializada ou não entregue em decorrência das enchentes.
Por fim, a Resolução autorizou também a possibilidade de o prazo ser ampliado de até 5 anos para até 8 anos, quando se tratar de financiamentos de capital de giro às cooperativas de produção agropecuária e a produtores rurais.
A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e visa a minimizar os impactos econômicos e sociais nas áreas afetadas por calamidades públicas, oferecendo apoio imediato e direcionado às regiões mais necessitadas.
Fonte: Mapa
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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