CMN autoriza renegociação de operações de crédito rural em municípios do RS atingidos por fenômenos climáticos

Entre as medidas, o Conselho autorizou as instituições financeiras a estenderem o prazo para pagamento das parcelas das operações de crédito rural contratadas até o dia 15/4/2024.

1 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem as parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas até 15/4/2024, com vencimento entre 1º/5/2024 e 31/12/2024 e cujos recursos tenham sido liberados, em parte ou totalmente, antes de 1º/5/2024.

Essa medida visa a auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares do Rio Grande do Sul que tiveram prejuízos em decorrência dos fenômenos climáticos adversos e que tiveram perda da renda esperada igual ou superior a 30%. A prorrogação se aplica aos empreendimentos localizados em municípios com decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.

O melhor cenário para o agro brasileiro

No caso de operações de custeio e de industrialização, a prorrogação pode ser efetivada por até 4 anos, vencendo a primeira parcela em 2025. No caso de operações de investimento, as parcelas podem ser prorrogadas por até 12 meses após a data o vencimento do contrato. Em ambos os casos serão mantidas as demais condições do contrato original. Os mutuários deverão solicitar a prorrogação até 13/9/2024.

2 – O CMN aprovou a prorrogação, para 15/10/2024, do vencimento das parcelas das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização do mutuário que solicitar o desconto para liquidação ou renegociação previsto no Decreto nº 12.138, de 2024.

Como as propostas para a concessão do desconto serão analisadas em fases e a resposta ao mutuário poderá ocorrer até 4/10/2024, o novo prazo de reembolso mantém a operação enquadrada em situação de adimplência, dando tempo para o mutuário apresentar a documentação exigida e para a instituição financeira formalizar a liquidação ou renegociação com desconto.

Essa prorrogação abrange apenas as operações com vencimento de 1º/5/2024 a 14/10/2024, que se enquadrem e tenham formalizado o pedido de desconto nos termos do referido decreto e que estejam em situação de adimplência em 30/4/2024. As operações podem ser corrigidas pelos encargos contratuais de normalidade e manterem a fonte de recurso.

CMN

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Fonte: Mapa

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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