CMN altera regras do Funcafé e de programas do BNDES

O prazo para contratação do Financiamento para Aquisição do Café foi ampliado para o período entre 1º de abril a 31 de janeiro do ano seguinte.

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (21/12) alterações nas normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e dos programas de apoio ao investimento agropecuários com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

No Funcafé, o prazo para contratação do Financiamento para Aquisição do Café (FAC) foi ampliado para o período entre 1º de abril a 31 de janeiro do ano seguinte. Até agora, o prazo ia de 1º de abril a 30 de dezembro do mesmo ano. “A medida visa potencializar a utilização dos recursos ao amparo desta linha e equiparar o período de contratação ao das demais operações de crédito rural de comercialização”, informou a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda.

Os limites do Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra) foram elevados de R$ 2,2 milhões para R$ 3,3 milhões por beneficiário se o empreendimento for individual e de R$ 6,6 milhões para R$ 9,9 milhões se for coletivo. A medida vale excepcionalmente até 30 de junho de 2018, “como forma de estimular os sistema de produção sob irrigação.

“O prazo para pagamento do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) foi elevado de 12 para 14 meses após a contratação do crédito. “A mudança possibilita adequação entre o período de geração de receitas e o pagamento das parcelas de financiamento, cujo reembolso deve ocorrer em até sete anos.”

Por Estadão Conteúdo

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