CMN ajusta norma do PCA para câmaras frias

Em reunião, o órgão esclareceu que as câmaras frias também estão dentro do escopo do programa, podendo serem financiadas dentro das condições do PCA.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou as regras do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), linha de financiamento dentro do Plano Safra. Em reunião nesta quinta, 26, o órgão esclareceu que as câmaras frias também estão dentro do escopo do programa, podendo serem financiadas dentro das condições do PCA.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que o “ajuste foi necessário em vista de dúvidas levantadas por instituições financeiras e produtores rurais”. A pasta também ressaltou que muitos “produtos agrícolas demandam armazenamento em ambientes com controle de temperatura e umidade” e isso ajuda a “prolongar a vida útil e a manter a qualidade desses produtos”. 

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O PCA tem R$ 4,5 bilhões de recursos programados para serem emprestados no Plano Safra 2024/2025. O limite de tomada de crédito por produtor varia de R$ 25 milhões a R$ 200 milhões, de acordo com a aplicação do projeto. A taxa de juros é de 8,5% com carência de dois anos e prazo máximo para quitação de dez anos.

Além do PCA, a resolução também traz alterações quanto ao Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro). O órgão incluiu outras palmáceas, como a macaúba, dentro dos projetos que podem ser beneficiados pela linha de crédito. Antes, apenas o dendê estava previsto. 

CMN define preços de referência de produtos agropecuários

A reunião também definiu os preços de referência para produtos agropecuários no ano agrícola 2024/2025. Esses valores servem como base para o acesso ao crédito dentro do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) e do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP). 

Foram definidos os valores bases para: 

  • Culturas de inverno (produtos e sementes): alho, aveia, canola, cebola, cevada, girassol, triticale;
  • Cultura de verão: amendoim (produto e semente), cana-de-açúcar, castanha de caju, seda, guaraná, mamona, milho pipoca;
  • Demais produtos: abacaxi, acerola, banana, goiaba, lã ovina, maçã, mamão, manga, maracujá, mel, morango, pêssego, suíno vivo e tomate industrial.      

As operações que envolvem o FEE devem ser feitas de acordo com os preços de referência determinados pelo CMN e os produtos não compõem a Política de Garantia do Preço Mínimo (PGPM). Essas operações são destinadas “a financiar o armazenamento e a conservação dos produtos agropecuários, visando a comercialização em melhores condições de mercado, tendo como beneficiários os produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária”, conforme o Manual de Crédito Rural.

Fonte: Agro Estadão

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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