A expansão da agricultura e a ausência de cercas nas lavoura trouxeram dúvidas: quem deve arcar com os custos de construção da cerca entre fazendas?
Por Olímpia de Paula & Priscila Rocha* – Já faz um tempo que as propriedades rurais se modernizaram, o que reforça a necessidade de cercas de divisa georreferenciadas, no intuito de demarcar a área com precisão e trazer segurança jurídica para ambos os vizinhos. Mas, afinal, quem deve arcar com os custos de construção e manutenção da cerca entre fazendas? O que diz a Lei?
Em regra, a lei especifica que as despesas com a construção e manutenção das cercas devem ser divididas entre os vizinhos (art. 1297, Código Civil). E esse rateio sempre foi costume entre os produtores rurais. No entanto, com a expansão da agricultura e a ausência de cercas nas fazendas de lavoura, começaram a surgir questionamentos sobre esse costume, que, na verdade, é uma exigência do Código Civil.
A dúvida mais comum é se a obrigação de instalar a cerca não deveria ser somente daquele vizinho que possui criação de animais, uma vez que objetiva a contenção dessa criação.
Essa indagação faz sentido, mas a Lei se preocupou em trazer a exceção à regra geral no parágrafo terceiro do artigo 1297, segundo o qual se houver a necessidade de colocação de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, como carneiros por exemplo, as despesas da cerca podem ser exigidas do proprietário desses animais.
Logo, é possível interpretar que o Legislador entendeu que a cerca “comum” deve ser rateada, inclusive, pelo agricultor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp n. 238.559/MS, decidiu que:
“São comuns os tapumes que impedem a passagem de animais de grande porte, como o gado vacum, cavalar e muar, sendo obrigados a concorrer para sua construção e conservação os proprietários dos imóveis confinantes, ainda que algum deles não se destine a atividade pecuária, mas a reflorestamento” (…) “Apenas na obrigação de cercar imóveis com a construção de tapumes especiais – estes considerados para deter aves domésticas e animais como cabritos, porcos e carneiros, em seus limites -, é que seria indevida a meação do valor gasto com os reparos neles realizados”.
Portanto, é possível concluir que, se um vizinho cria gado e o outro produz soja, a responsabilidade pela construção da cerca da divisa deve ser partilhada entre ambos.
Contudo, o juiz da causa vai analisar a situação concreta e pode entender de outra forma. Daí porque, é muito importante que o produtor rural esteja sempre documentado, isto é, por meio de acordos por escrito, mensagens por e-mail e whatsapp, guardar comprovantes de despesas, solicitar anuência do vizinho quando realizar a manutenção da cerca, entre outras medidas.
Lembre-se que, cada vez mais, é imprescindível profissionalizar sua atividade rural e não dá mais para ter como garantia somente o bom de velho “fio do bigode”.
Olímpia de Paula e Priscila Rocha são advogadas e atuam de forma especializada para Produtores Rurais e Empresas do Agronegócio, contato pelo site.
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