Governo de Santa Catarina sanciona lei que atualiza regras sobre a entrada de bovinos e bubalinos vindos de outros estados; veja como ficaram as regras
Com o reconhecimento de outros estados como zona livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal, Santa Catarina alterou a legislação que trata da entrada de bovinos e bubalinos. A Lei nº 18.239 atualiza as normas vigentes desde 2019 e traz mais competitividade para o agronegócio catarinense, sem perder o foco na defesa agropecuária.
“Com a lei sancionada, os produtores poderão comprar bovinos de outros estados para o abate em Santa Catarina. É mais um avanço que estamos conquistando, principalmente com as áreas livres de febre aftosa do Paraná e do Rio Grande do Sul, que haverão de trabalhar em conjunto para que nós possamos ter mais matérias-primas à disposição de Santa Catarina, novamente fortalecendo a cadeia da bovinocultura de corte. É mais uma iniciativa do Governo do Estado para tornar a economia de Santa Catarina ainda mais dinâmica”, destaca o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural de Santa Catarina, Altair Silva.
Entre as principais alterações da lei estão: retira a necessidade de identificação individual de bovinos e bubalinos para abate ou para Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE) para exportação de animais vivos; não há mais restrição de ingresso para animais vacinados com B19 para brucelose, porém necessitarão apresentar testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose com resultado negativo e deverão ter idade adequada para realizar os exames; e aumenta para seis meses de idade o prazo de identificação dos bovinos e bubalinos que ingressarão em Santa Catarina.
É importante ressaltar que as novas regras são válidas apenas para os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e regiões do Amazonas e do Mato Grosso do Sul – reconhecidos pela OIE como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.
Os animais que ingressarem em Santa Catarina devem possuir identificação individual oficial, permanente ou de longa duração aplicada em até seis meses após o nascimento. É necessário ainda o registro da entrada dos animais pelos seus proprietários, no prazo de até cinco dias úteis após o ingresso, no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense, e a identificação dos animais com brincos oficiais do Sistema de Identificação Individual e Rastreabilidade de Bovinos e Bubalinos de Santa Catarina. A exceção passa a ser para bovinos e bubalinos destinados ao abate imediato em estabelecimentos com Serviço de Inspeção Oficial (SIM, SIE ou SIF) ou destinados a Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPEs) para exportação de animais vivos.
A entrada de animais continua condicionada ao transporte em veículos com carga lacrada pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem, podendo ingressar no Estado de Santa Catarina somente pelos postos fixos de fiscalização estabelecidos pelo Serviço Veterinário Estadual de Santa Catarina.
Em Santa Catarina todos os bovinos e bubalinos são identificados individualmente com um brinco que assegura que os animais são nascidos e criados no estado. A brincagem é obrigatória e é uma forma de controlar o rebanho catarinense.
Os brincos são colocados nos animais antes dos seis meses de idade e contém um número e um código de barras, funcionando como uma carteira de identidade, com todas as informações sobre aquele animal: data de nascimento, número do brinco da mãe, município de origem e nome do proprietário.
O estado de Santa Catarina é o maior produtor de suínos do Brasil, o segundo maior produtor de aves e o quarto maior produtor de leite e o agronegócio é responsável por aproximadamente 70% das exportações catarinenses, com acesso aos mercados mais exigentes e competitivos do mundo.