Casal de produtores agropecuários entra em RJ por dívidas de R$ 64 milhões

A crise financeira teve início em 2019, com os impactos negativos da pandemia de Covid-19, que geraram atrasos na entrega de insumos e maquinários.

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial do grupo JGC, composto por João Gustavo Batista Correa e Ana Ladice Carvalho Mesquita Garcia Correa, casal de produtores agropecuários que busca renegociar dívida de R$ 64 milhões. A decisão foi tomada após a análise detalhada da trajetória e das dificuldades enfrentadas pelos dois, que cultivam em terras situadas em Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.

O grupo JGC, cuja atividade começou na pecuária em Cáceres, ampliou seus negócios para o cultivo de soja na Fazenda Rancho Alegre, em Vila Bela. A crise financeira teve início em 2019, com os impactos negativos da pandemia de Covid-19, que geraram atrasos na entrega de insumos e maquinários, além de aumentos de preços que afetaram severamente a operação.

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Em 2021, com a contratação da consultoria da empresa Rehagro, o grupo decidiu investir mais agressivamente no cultivo de soja. Contudo, a primeira colheita foi decepcionante devido a problemas na preparação do solo e à contratação de funcionários não qualificados.

No segundo ano, mesmo com a expansão para 1.200 hectares, o grupo enfrentou desafios climáticos, como a crise hídrica, que comprometeu a produção tanto na agricultura quanto na pecuária.

Apesar dos esforços e investimentos em infraestrutura e tecnologia, a safra de 2022/2023 também foi prejudicada por problemas climáticos e de mercado, incluindo um caso de vaca louca que afetou as exportações de carne.

Examinando o pedido, a juíza verificou que o casal de produtores cumpriu todos os requisitos necessários para seu deferimento, e concedeu a recuperação.

Com isso, ordenou que todas as execuções ajuizadas contra o grupo sejam suspensas, e blindou os bens móveis, maquinários agrícolas e imóveis rurais essenciais para as atividades de ações de execução.

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira determinou que o grupo JGC apresente um plano de recuperação judicial conforme os requisitos legais, sob pena de convolação em falência, em doi meses. A decisão traz um fôlego para o grupo JGC, permitindo a reestruturação de suas dívidas e a continuidade das suas atividades agropecuárias.

Fonte: Olhar Jurídico

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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