Regulamento de produtos livres de desmatamento da União Europeia

A mudança na legislação europeia afetará produtos provenientes de commodities, procedentes de áreas de floresta classificadas como desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Em 31 de maio de 2023, a União Europeia (UE) editou o Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento ou European Union Deforestation-Free Regulation (EUDR), revogando o Regulamento (UE) no.995/2010.

A mudança na legislação europeia afetará produtos provenientes de commodities (gado, soja, óleo de dendê, café, cacau, madeira e borracha), procedentes de áreas de floresta classificadas como desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

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Esses produtos não poderão ser importados ou comercializados na União Europeia. A lista completa de produtos contemplados pela legislação pode ser acessada aqui.

Exportadores, traders e operadores terão até 31 de dezembro de 2025 para cumprirem os requisitos da nova legislação, enquanto micro e pequenos exportadores terão até 30 de junho de 2026.

Como funciona a EUDR?

Os agentes envolvidos no comércio e exportação de produtos afetados pela EUDR terão de passar por um processo extenso a fim de nela se enquadrarem. O processo pode ser dividido em três partes, cada uma com seus requerimentos, o processo é denominado diligência prévia ou devida diligência (Due Diligence).

Segundo o documento European Union Deforestation-Free Regulation (EUDR), as etapas do processo são: (1) coleta e fornecimento de informações, (2) mensuração de risco e, caso verificado risco, (3) medidas de atenuação do risco. 

No primeiro momento são exigidas informações sobre o produto, sobre todos os agentes vinculados à cadeia de produção e a geolocalização dos terrenos e lotes envolvidos na cadeia de produção.

Para a mensuração dos riscos, foi definido um sistema de classificação em três níveis, que levará em conta dados sobre índices de desmatamento, vínculo com povos indígenas, dificuldades da cadeia de produção, legislação local, e outras mensurações. 

Por fim, se os riscos forem constatados na terceira etapa, a atenuação de risco, há a previsão de medidas como exigência de documentos e informações adicionais, auditorias e realização de entrevistas como forma de redução dos riscos. 

Quando terminado o processo, a declaração da devida diligência é então submetida às autoridades europeias competentes, no momento de entrada no bloco através de um sistema de informações.

Também é importante citar que a EUDR define penalidades em caso de não cumprimento das regras.

As penalidades incluem multas que serão proporcionais ao dano ambiental definido e cujo valor deve corresponder a no mínimo 4,0% do volume anual total de negócios do agente envolvido no comércio e exportação ou importação. 

Existe a possibilidade de confisco dos produtos e das respectivas receitas, e, por fim, a proibição temporária de importação, no caso de compradores, e exportação no caso de operadores, e comercialização, dentro da União Europeia, dos produtos contemplados pela legislação que não se enquadraram no regulamento.

Possíveis impactos para o agronegócio brasileiro

O EUDR apresenta potenciais impactos para o agronegócio brasileiro, uma vez que a União Europeia é um importante parceiro comercial do Brasil, além de uma importante “vitrine” para alcançar novos mercados”. 

Tabela 1.
Resumo com valores FOB, em US$, e volume total de exportações para os principais produtos agropecuários exportados com destino à União Europeia em 2024*.

*até dezembro
Fonte:
 Secex / Elaboração: Scot Consultoria

Os valores “Free On Board” incluem apenas o preço do produto e o custo do transporte até o porto de embarque, e somados representam um mercado de US$18,1 bilhões em exportações. 

Além desse faturamento, há a expectativa da eliminação das tarifas de acesso aos mercados europeus para 97,0% dos bens industriais e para 77,0% dos bens agrícolas do Mercosul, em 10 anos, após o acordo comercial Mercosul-União Europeia. 

Segundo expectativas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), aumentaria a participação brasileira em mais de US$7,0 bilhões nas exportações para o bloco europeu.

Existe uma dificuldade em predizer os potenciais impactos econômicos da UEDR para o agronegócio no Brasil após sua aprovação. De início é possível citar a falta de definição e efetiva capacidade de implementação de diversos dispositivos pela União Europeia, a título de exemplo, não havendo uma definição geral de floresta ou bioma, de mensuração de risco e nem de compatibilidade de certificações.

Há o temor de que a norma seja aplicada de forma discriminatória e não consensual, o que potencialmente pode gerar prejuízos à operadores e traders no Brasil.

Políticas ambientais brasileiras e o EUDR

Apesar das imprecisões da EUDR, o Brasil detém potencial de aptidão para se adequar às novas normas. Já possuindo políticas públicas ambientais bastante abrangentes e que vem sendo aprimoradas para atender aos desafios atuais de combater as mudanças climáticas e preservar a biodiversidade, ao mesmo tempo em que mantem práticas de produção agrícola sustentável compatíveis com padrões internacionais de sustentabilidade.

Dentro das políticas públicas, no âmbito da EUDR três ganham maior importância: o código Florestal brasileiro, as políticas de monitoramento e combate ao desmatamento e as políticas de promoção da agricultura sustentável, que incluem sistemas de monitoramento e rastreabilidade da cadeia produtiva. 

Plataformas do Terra Brasilis e MapBiomas podem fornecer subsídios às políticas públicas no quesito mensuração do desmatamento, ainda que não haja uma área efetiva mínima definida.

No que diz respeito às políticas públicas, pode-se destacar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que é uma iniciativa federal para combater o desmatamento na região. 

Em 2024, em sua quinta fase, o plano apresentou resultados robustos, com uma redução de 63,0% em comparação com o mesmo período em 2023. Também pode-se citar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), para registro de imóveis rurais, e os sistemas de rastreamento Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (Sisbov), Sistema Brasileiro de Agro rastreabilidade (Sibraar).

Também vale menção a utilização de certificações voluntárias, que tanto no âmbito público e privado, trazem maior segurança quanto a sustentabilidade nas cadeias de valor agrícola e de processamento de alimentos. 

Publicamos um artigo no qual é possível verificar quais os principais selos para a pecuária brasileira.

Na prática, os dados geoespaciais do CAR podem ser usados no processo de devida diligência, processo de adequação à EUDR, podem ser utilizados para que possam informar geolocalização de todos os lotes de terra onde as commodities foram produzidas, e também, podem ser comparados com imagens de satélite para comprovação de que os produtos são livres de desmatamento, ou seja, não são provenientes de áreas de floresta desmatadas após 31 de dezembro de 2020, assim comprovando conformidade com o EUDR.

Já o sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (Sicar), por integrar e gerenciar as informações ambientais de todos os imóveis rurais, também incluí dados e informações sobre a regularização e o monitoramento ambiental dos passivos em áreas de preservação permanente e reserva legal. O CAR e o Sicar, nesse sentido, servem como forma de adequação ao código florestal brasileiro e ao EUDR. 

Todavia, as limitações do CAR por ser um cadastro auto declaratório, e necessitar de análises dos órgãos estaduais e retificação por parte dos proprietários, tornam importante a participação da gestão pública no aprimoramento de seus sistemas e mecanismos, a fim de torná-los mais eficientes em suas propostas e assim serem utilizados para a devida diligência do EUDR.

É possível para o Brasil se adequar às novas normas sem que haja prejuízos na exportação, porém é necessário esforço de todos os agentes envolvidos nas cadeias produtivas, com ênfase na iniciativa pública.

Fonte: Scot Consultoria

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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