Anvisa regulamenta o cultivo de Cannabis medicinal no Brasil para associações e pesquisa. Confira as regras de plantio, exigências técnicas e prazos da resolução.
Em um movimento histórico para o setor de saúde no Brasil, a Anvisa publicou, nesta terça-feira (3/2), as diretrizes que retiram o plantio de Cannabis sativa da clandestinidade jurídica. A nova resolução, que passará a vigorar em 4 de agosto, estabelece o marco legal para que comunidades, associações e centros de pesquisa cultivem a planta em solo nacional sob supervisão rigorosa.
Anteriormente, o cenário era de insegurança jurídica, onde o cultivo só ocorria por meio de liminares e decisões pontuais da Justiça. Agora, o Estado assume o papel de regulador direto.
O Que Muda na Prática?
A autorização não é irrestrita. O foco é estritamente medicinal, farmacêutico e científico. Veja os principais pilares da nova norma:
- Perfil Genético: Apenas plantas com teor de THC (Tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3% são permitidas.
- Público-Alvo: Focado em pequenas associações e instituições de pesquisa.
- Proibições Mantidas: O uso recreativo permanece ilegal e a exportação da matéria-prima colhida é vedada.
Exigências e Critérios de Controle
Para obter a Autorização Especial (AE), os interessados enfrentarão um processo burocrático minucioso. A Anvisa exige transparência total sobre a infraestrutura e a operação.
| Requisito | Descrição Detalhada |
| Geolocalização | Coordenadas geográficas precisas do local de cultivo. |
| Plano de Produção | Estimativas de volume por metro quadrado e hectare. |
| Rastreabilidade | Registro de cada lote, desde a origem da semente até a colheita. |
| Segurança Ambiental | Protocolos para evitar que a espécie se espalhe no ecossistema local. |
| Corpo Técnico | Organograma completo com as funções de cada profissional envolvido. |
Atenção: Qualquer espécime que ultrapasse os níveis permitidos de THC deve ser isolado e incinerado, com notificação obrigatória à Anvisa em até 48 horas.
Logística e Documentação
A importação de sementes é permitida, desde que a procedência genética seja comprovada. No transporte, as exigências não diminuem: apenas empresas com autorização especial podem movimentar a carga, que deve estar em embalagens lacradas e monitoradas em tempo real.
Toda a documentação operacional deve ser mantida no local do cultivo, disponível para inspeções surpresa, servindo como um diário de bordo fidedigno de todas as substâncias controladas produzidas.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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