Texto teve relatoria da deputada Carla Zambelli presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa. E está na pauta de votações do Plenário da Casa.
A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (16/11), o projeto de lei que define as regras do mercado de créditos de carbono no Brasil. O texto original é do deputado Jaime Martins (PSD-MG), com relatoria da deputada Carla Zambelli (PSL-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Casa.
A proposta inicial é de 2015. Tratava apenas de redução de impostos como benefício à produção adequada à economia verde e de baixa emissão de carbono. Em seu relatório, no qual apresenta um substitutivo ao texto, Carla Zambelli une esse texto a outros quatro relativos ao tema.
Os textos apensados pela parlamentar tratam de redução tributária, planos de neutralização de carbono, certificação de créditos de carbono para empreendimentos de energia limpa e uma proposta deste ano, que regulamenta o mercado brasileiro de redução de emissões.
No substitutivo, ela afirma que um dos objetivos do projeto é estabelecer uma ferramenta de registro, segurança e transparência para o mercado. Outro é criar uma estrutura de governança para regulação do mercado que atenda os interesses do país e esteja alinhada com acordos internacionais assinados pelo Brasil.
O texto cria o Sistema Brasileiro de Registro e Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. O mecanismo é de adesão voluntária e será desenvolvido em plataforma tecnológica para viabilizar o registro e a publicidade dos dados. A gestão do sistema, de acordo com o projeto, deve ser feita por órgão específico ou delegação do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima.
A proposta a ser discutida no Plenário da Câmara dos Deputados prevê que a regulamentação do sistema deve ser feita em até dois anos a partir da ratificação, por parte do Congresso Nacional, dos instrumentos de mercado estabelecidos pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas.
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“A implementação de um mercado regulado mandatório também tende a alterar radicalmente a trajetória de evolução dos setores industrial e de energia, de modo que a separação do tratamento exaustivo das matérias legislativas referentes a ambos os mercados trará, enfim, a vantagem apreciável de permitir uma mais célere aprovação das medidas referentes ao mercado voluntário – que estimularão o pagamento pelos serviços ambientais prestados pelas nossas florestas de pé”, argumenta Carla.
O texto exclui do regime compulsório micro e pequenas empresas e setores regulados por outras políticas de precificação de emissões. Exclui também atividades agropecuárias ou florestais relacionadas ao que chama de “uso alternativo do solo”, quando desenvolvidas dentro das propriedades rurais.
“A exclusão das atividades agropecuárias, florestais ou de uso da terra não se aplica às áreas rurais pertencentes ou controladas por empresa vinculada à atividade industrial ou de produção de energia regulados”, diz o texto.
Fonte: Globo Rural