Câmara autoriza auxílio emergencial de R$ 600 para vítimas de temporais em MG

Medida aprovada pela Câmara dos Deputados prevê repasses de R$ 600 por seis meses para famílias da Zona da Mata; projeto que institui o auxílio emergencial para vítimas de chuvas em Minas segue agora para o Senado Federal.

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo nesta quinta-feira (5) para mitigar os impactos socioeconômicos causados pelos desastres climáticos na região Sudeste. Foi aprovado o Projeto de Lei 793/26, que institui o auxílio emergencial para vítimas de chuvas em Minas, com foco imediato nos residentes da Zona da Mata que perderam suas moradias. O texto, que segue agora para a análise do Senado Federal, estabelece um suporte financeiro mensal de R$ 600.

Resposta humanitária à catástrofe na Zona da Mata

A proposta, de autoria dos deputados federais Aécio Neves e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), recebeu parecer favorável do relator em Plenário, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Durante a leitura do relatório, Andrada enfatizou que a medida representa uma “resposta legislativa exemplar e humanitária” diante da magnitude da tragédia que assolou o estado.

A justificativa do projeto destaca que a Zona da Mata mineira atravessa um cenário de calamidade pública. Segundo os autores, o mês de fevereiro de 2026 entrou para a história como o período mais chuvoso já registrado na região, com volumes de precipitação que devastaram infraestruturas urbanas e rurais, comprometendo a subsistência de milhares de famílias.

Regras e critérios do auxílio emergencial para vítimas de chuvas em Minas

Para garantir a eficiência do gasto público, o benefício terá regras rígidas de concessão. O auxílio emergencial para vítimas de chuvas em Minas será limitado a dois integrantes por núcleo familiar, com uma duração prevista de seis meses.

Poderão receber o valor:

  • Cidadãos maiores de 18 anos;
  • Mães adolescentes (mesmo que menores de idade);
  • Provedores de famílias monoparentais (que terão direito a duas cotas, totalizando R$ 1.200 mensais).

A operacionalização financeira será realizada por instituições bancárias federais por meio de contas de poupança social digital. De acordo com o texto aprovado, essas contas serão abertas automaticamente e possuem uma proteção legal: é terminantemente proibido que os bancos realizem descontos para o pagamento de dívidas ou saldos negativos anteriores.

Medidas complementares e apoio via INSS

Além do repasse direto de recursos, o projeto de lei abre caminho para um suporte previdenciário. A proposta autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o cronograma de pagamento de benefícios já existentes. Essa estratégia visa injetar liquidez imediata na economia local, auxiliando a recuperação de uma região que possui forte dependência da agricultura e do comércio regional, setores duramente castigados pelo excesso de umidade e bloqueios logísticos.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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