Câmara aprova urgência do PL de pacote fiscal que limita crescimento do salário mínimo a 2,5% ao ano

Eram necessários 257 votos. A iniciativa faz parte do pacote de ajuste fiscal anunciado na semana passada pela equipe econômica.

Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta quarta-feira (4), por 267 votos a favor e 156 contra, o requerimento de urgência para o projeto de lei que limita o crescimento real do salário mínimo ao máximo permitido pelo arcabouço fiscal, de 2,5% ao ano. Eram necessários 257 votos. A iniciativa faz parte do pacote de ajuste fiscal anunciado na semana passada pela equipe econômica.

A expectativa inicial era de que essa medida resultasse em economia de R$ 2,2 bilhões em 2025 e R$ 9,7 bilhões em 2026. No entanto, a revisão do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023, de 2,9% para 3,2%, aumentará para R$ 15 bilhões a projeção de economia de gastos com a medida neste período.

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O líder do governo na Câmara, José Guimarães, reforçou que o acordo feito entre governo e Parlamento para destravar a votação da urgência era de justamente avançar na negociação em torno das emendas parlamentares. “Nós vamos na próximas horas buscar solução para execução das emendas que são legítimas e precisam ser executadas”, disse ele em plenário.

Houve resistência de parte da Câmara em apoiar as urgências aos projetos do pacote de ajuste fiscal devido à insatisfação com as novas exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição e a execução das emendas parlamentares.

Pelo projeto de lei, assinado por Guimarães, o ganho real do salário mínimo não poderá ser superior a 2,5% ao ano, nem inferior a 0,6%.

“O projeto de lei tem a finalidade de racionalizar despesas públicas primárias, com vistas a aperfeiçoar o orçamento público e ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto na LC 200/2023 (arcabouço fiscal), que limita o crescimento real da despesa a 70% da variação da receita, sempre entre 0,6% e 2,5%”, diz o texto.

Na prática, a proposta prevê que o salário mínimo continuará sendo corrigido pelo valor acumulado do INPC até novembro mais a variação do PIB de dois anos antes, mas limitado à regra do arcabouço fiscal a cada ano – que estabelece o crescimento da despesa a 70%, ou 50%, da variação da receita nos 12 meses anteriores, com variação entre 0,6% e 2,5% ao ano acima da inflação.

Por exemplo, se a regra do arcabouço permitir que o orçamento cresça 2% em termos reais em um determinado ano, e o PIB de dois anos anteriores tenha sido menor do que este porcentual, o salário mínimo vai crescer à taxa do PIB – mas esse crescimento do salário mínimo não poderá ser menor do que 0,6%. Se o PIB for maior do que os 2%, o reajuste real seguirá o mesmo porcentual da regra de limite de gastos daquele ano.

O PL também prevê mudanças nas regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), determinando que a renda familiar vai considerar a soma dos rendimentos mensais de membros da família e vedando deduções não previstas em lei. Quem tiver bens ou propriedade que superem o valor de isenção referente ao patrimônio na declaração de Imposto de Renda não poderá usufruir do benefício. O governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano com a medida.

O texto inclui, também, a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios de seguridade social. O governo pretende economizar R$ 2,5 bilhões por ano com essa medida. Além disso, prevê que o Proagro respeite a disponibilidade orçamentária.

O projeto também muda os parâmetros relativos à permanência no Bolsa Família, incluindo o estabelecimento de índices máximos de famílias unipessoais. A expectativa é que essa iniciativa renda R$ 2,0 bilhões em 2025 e R$ 3,0 bilhões ao ano a partir de 2026. Prevê, ainda, que a despesa federal alocada no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) cresça limitada ao IPCA. Com essa medida, espera-se economizar R$ 800 milhões em 2025 e R$ 1,5 bilhão em 2026.

Fonte: Estadão Conteúdo

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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