O Cadastro de imóveis rurais será completamente digitalizado; Procedimento poderá ser concluído em página da Receita na internet. Confira!
Os donos de imóveis rurais não precisarão mais ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para atualizarem ou cadastrarem a propriedade. O procedimento poderá ser concluído diretamente no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).
Agora, todos os documentos pedidos pela Receita Federal para validar o cadastro rural podem ser enviados digitalmente pelo e-CAC. Segundo o Ministério da Economia, a medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia e contribui para a digitalização dos serviços públicos.
Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Caso sejam necessários novos documentos, eles deverão ser apresentados por meio da juntada de documentos, disponível na aba “Meus Processos”. Esclarecimentos adicionais e a confirmação de que o cadastro foi concluído passarão a ser efetuados eletronicamente.
Todos os imóveis rurais precisam ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os que têm imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Administrado pela Receita Federal, o Cafir lista os titulares, os condôminos e copossuidores das propriedades rurais.
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Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O envio eletrônico de documentos está disponível para quem inicia o processo pelos dois cadastros. Tanto quem usa o Sistema Cnir como para quem usa o Sistema Coletor Web, associado ao Cafir e administrado pela Receita Federal, poderá concluir o processo pelo e-CAC.
Fonte: Agência Brasil