Os selos Cacau Cabruca e Cacau Amazônia serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”. O objetivo da Lei 14.877, de 2024, é atestar a sustentabilidade, o interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
A nova lei teve origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 64/2013, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), aprovado na Comissão de Agricultura ainda em 2021. Como a matéria sofreu alterações, retornou para apreciação final dos deputados, quando foi aprovada definitivamente no final de 2023.
Conforme o texto, o produtor de cacau poderá usar o selo da maneira como achar melhor, na promoção da sua empresa e produtos. Eles poderão ser concedidos ao cacauicultor que:
- Observar todas as leis ambientais e trabalhistas nacionais, estaduais e municipais;
- Cultivar o cacau na modalidade agroflorestal cabruca (sistema de produção em que o cacau é cultivado sob a sombra de espécies nativas da floresta original) no bioma da Mata Atlântica ou cultivar o cacau sob a forma de sistemas agroflorestais no bioma floresta amazônica, de modo a conservar a diversidade biológica e seus valores associados; e explorar a atividade de maneira sustentável, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área.
- Os selos Cacau Cabruca e Cacau Amazônia serão concedidos pelo órgão ambiental federal competente, a partir de solicitação do cacauicultor. Eles terão validade de dois anos, podendo ser renovados indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão ambiental.
Caso o produtor de cacau, durante o prazo de validade do selo, descumpra os critérios que autorizaram a concessão da certificação, o órgão federal competente deverá cassar o direito de uso.
Em relação às despesas decorrentes das análises e vistorias necessárias para a concessão dos selos, elas serão custeadas por parte do cacauicultor, pelo pagamento de preço público ou tarifa, conforme o caso.
Os critérios técnicos específicos para a certificação serão estabelecidos em regulamento.
Fonte: Agência Senado
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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