Dentista e caçador de onças nas horas vagas é condenado a pagar R$ 429.000,00 em ação civil pública movida pelo MPF-AC, com bloqueio do valor em suas contas determinado pela justiça; Ele abateu mais de 12 onças
Temístocles Barbosa Freire, dentista e caçador nas horas vagas, foi alvo de uma decisão da Justiça Federal que resultou em uma condenação financeira de R$ 429 mil. A causa dessa sentença foi a prática condenável de caça e abate irregular de animais silvestres, incluindo espécies ameaçadas de extinção, no estado do Acre. A penalidade imposta abrange compensação por danos morais e materiais coletivos, levando ao bloqueio de seus bens, como imóveis e veículos, por determinação judicial. Importante salientar que há a possibilidade de apresentação de recurso.
Além disso, a sentença estipula uma cláusula peculiar: caso o dentista retorne à prática da caça, estará sujeito ao pagamento de uma multa significativa, fixada em R$ 100 mil a cada reincidência. Destaca-se que os valores provenientes dessas penalidades serão direcionados para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, contribuindo assim para a preservação e conservação ambiental.
A Operação Mustache teve Temístocles Barbosa Freire, dentista, como alvo, desencadeando buscas conduzidas pela Polícia Federal em seu consultório. As investigações indicaram Freire como suposto líder de um grupo envolvido em atividades de caça ilegal no estado do Acre.
No decorrer das diligências, foram encontradas armas, veículos adaptados e cães treinados destinados à prática ilícita de caça de animais silvestres.
O Ministério Público Federal destacou que a evidência da atividade criminosa foi obtida por meio de fotos, documentação, vídeos e mensagens de celular trocadas entre Freire e outros membros do grupo. A Procuradoria no Acre alega que o dentista teria abatido 48 animais, sendo sua participação em atividades ilegais de caça datada desde 1987.
Os procuradores pleitearam uma condenação do caçador com uma compensação financeira de R$ 5 milhões. Em contrapartida, a defesa argumentou que os abates não foram devidamente comprovados, considerando o valor solicitado como “desproporcional”.
A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2.ª Vara Federal Cível do Acre, determinou que houve comprovação dos abates de 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos. A análise minuciosa incluiu depoimentos de testemunhas e interrogatórios dos envolvidos, sendo um critério aceito pelo próprio réu como correto.
Adicionalmente à ação cível, a investigação desencadeou dois processos na esfera penal, os quais permanecem aguardando julgamento.
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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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