Projeto de criação de um marco legal para a Geração Distribuída deve avançar na Câmara após acordo sobre texto final. Com acordo sobre texto, Bolsonaro deve assinar a Lei ainda em 2021.
O relator do projeto de lei 5.829/2019, deputado Lafayette Andrada (DEM-MG), anunciou em uma rede social que chegou-se a um acordo sobre o texto final da proposta, que prevê um marco regulatório da micro e mini geração distribuída no país – aquela em que o consumidor gera a sua própria energia a partir de fontes renováveis no local de consumo ou próximo dele.
A expectativa agora é de que a proposta entre em discussão no plenário da Câmara nos próximos dias. Semanas antes do recesso parlamentar, o texto chegou a aparecer na pauta de votações, mas nunca entrou de fato em debate.
O Projeto de Lei 5.829/2019 foi resultado do debate de todos os setores da produção de energia solar no Brasil, acabando por ser constituído por um texto equilibrado visando a regularização da Geração Distribuída de Energia Fotovoltaica (GD).
O acordo saiu durante reunião nesta quarta-feira (11) da qual participaram, além do relator, o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), e representantes de concessionárias e de associações ligadas ao setor fotovoltaico – o mais representativo dentro da GD no país.
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), o alinhamento na matéria deve viabilizar as votações no Congresso e a sanção presidencial ainda em 2021. A avaliação do setor é de que o novo texto garantirá segurança jurídica para os consumidores pioneiros na GD, com manutenção das regras atuais até 2045.
A proposta deve trazer ainda transição gradual para o custeio da infraestrutura elétrica quando o prosumidor (como são chamados os consumidores que geram a própria energia) injetar eletricidade na rede de distribuição.Publicidade
Principal ponto de divergência para a aprovação da medida é justamente a remuneração pelo uso da rede, que hoje não é cobrada dos prosumidores. Para as distribuidoras, esse tipo de incentivo dado ao segmento configura subsídio cruzado, já que o custo acaba por ser diluído nas contas de luz dos demais consumidores.
O Projeto de Lei objetiva, com o aumento da inserção da GD no Brasil, uma transição gradual para que a GD pague diretamente os custos de utilização da rede de distribuição sobre a energia consumida, não pela gerada. Portanto, torna o pagamento mais justo, pois limita a cobrança dos geradores à essa parcela, de cerca de 28% do preço da energia.
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A aprovação do PL significa menos perdas de energia, menos bandeiras tarifárias, mais robustez de abastecimento, mais projetos de geração distribuída para a população de baixa renda, menos furto de energia, mais empregos, mais renda, mais competitividade, menos poluição e, principalmente, faturas de energia elétrica justas e baratas.
Por hora, o setor da GD se mantém firme e unido para que haja a regulamentação o mais rápido possível, buscando fomentar discussões acerca do projeto e continuar disseminando informações da importância do PL 5.829/2019 para o crescimento e desenvolvimento do ramo fotovoltaico no Brasil.