Bolsonaro muda regras do CAR

Com o novo texto, produtores poderão fazer inscrições e atualizações a qualquer momento e não sofrerão punições.

O governo federal está tornando o sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR) perene e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. A mudança foi publicada nesta sexta-feira, dia 14, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e começa a valer imediatamente.

O prazo do CAR havia se encerrado em 31 de dezembro de 2018, pela regra atual, e quem não aderiu seria proibido de acessar o crédito rural oficial.Agora, os produtores poderão fazer o cadastramento sem data limite e não sofrerão a sanção. A medida também atende  à demanda de quem adquire novas propriedades que não tinha feito a adesão.

“O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.

Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto, a MP também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental. O programa dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais.

O assessor sênior de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus, concorda com a posição. “O CAR tem que ser eterno, é um cadastro. A ideia da MP é corrigir essa distorção da lei, já que 10% do território não está cadastrado. A consequência prática da  medida é que o prazo para o PRA também fica estendido, até que seja fixada uma data de corte. Como o artigo 59 do Código Florestal diz que o PRA fica com mesmo prazo do CAR, ele está prorrogado também”, diz Justus.

Dezoito estados e o Distrito Federal já criaram um sistema para o programa, mas, de acordo com Justus, nenhum está funcionando na prática até hoje devido a questionamentos que sofrem na Justiça.

“Praticamente nenhum funciona. São programas sem respostas, sem termo de compromisso, nunca chegaram a ser implementados de fato. Os estados que tentaram fazer tiveram o programa judicializado. O Ministério Público questionou os programas, como em São Paulo, e depois apresentou ações ao STF. Faz sete anos que o Código foi aprovado, esses programas já poderiam estar funcionando”, disse.

Na justificativa que enviará ao Congresso Nacional para a edição da MP, o governo afirma que existem mais de cinco milhões de propriedades registradas no CAR e que isso demonstra a efetiva aplicação do Código Florestal no país.

“A proposta é retirar o prazo para inscrição no referido cadastro, de modo a torná-lo um sistema perene e aberto para atualizações e inscrições, possibilitando a constante inclusão de dados das propriedades rurais e se tornando um cadastro efetivo de gestão da propriedade rural”, diz o texto.

Na última terça-feira, dia 11, o tema foi debatido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina. “Nós vamos resolver o problema que existe hoje que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP vai trazer o CAR, já que em um dos artigos do Código Florestal ele condiciona o prazo do PRA com o prazo do CAR. A MP vem única e exclusivamente com a pendência que hoje pode colocar grande parte dos agricultores na ilegalidade”, afirmou o deputado federal Zé Silva (SD-MG).

O PRA foi debatido recentemente na Medida Provisória 867 de 2018, editada ainda pelo ex-presidente Michel Temer. Ela havia estendido o prazo de adesão ao programa até o fim deste ano.

Durante a tramitação, parlamentares modificaram o texto e incluíram outras demandas do agro com a lei ambiental. A proposta, no entanto, não foi votada a tempo e perdeu a validade.

Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados. Um dos motivos para isso é que muitos estados sequer implementaram sistemas do PRA até hoje.

Outros trechos, como mudanças no artigo 68 do Código Florestal, que trata dos marcos temporais para recomposição de vegetação nativa, ficaram de fora da MP.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou o projeto de lei 3511 de 2019 para tratar desse assunto. A proposta já está tramitando no Congresso, mas ainda não tem relator definido. Está na fase de recebimento de emendas até o dia 21 deste mês.


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