Bolsonaro cria Documento Eletrônico de Transporte

Na prática, o DT-e unifica documentos exigidos para operações de transporte de carga, com promessa de desburocratização. Confira!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (27) o projeto aprovado no Senado e que converteu em lei a MP 1.051, de criação e regulamentação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e). Na prática, o DT-e unifica documentos exigidos para operações de transporte de carga.

O texto foi sancionado com dois vetos após manifestações dos ministérios. Ficou de fora o dispositivo que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Cofins, que passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga e acarretaria em renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de suas medidas compensatórias.

O outro ponto objeto de veto foi dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, com a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.

Segundo o governo, a medida “consolidará o conjunto de documentos físicos necessários ou exigidos para as operações realizadas pelos diversos modais de transporte, visando desburocratizar, simplificar, reduzir custos, além de harmonizar, modernizar e ampliar a qualidade e a segurança nos serviços de transporte de cargas no país”.

Apesar dessa defesa, a MP desagradou caminhoneiros. Quando da aprovação no Senado a categoria criticou trechos ao classificá-la como um “presente aos embarcadores” e incentivo à uberização.

Caminhoneiros criticam aprovação de MP do DT-e: ‘presentes aos embarcadores’

A aprovação da Medida Provisória (MP) 1.051 na quarta-feira (1º) reagiu mal entre os caminhoneiros. O texto, que cria e regulamenta o Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) e unifica documentos exigidos para operações de transporte de carga, foi aprovado no Senado com dois trechos criticados pelos caminhoneiros e que têm potencial para “incendiar” a promessa de paralisação de rodovias no país em 7 de setembro e de uma nova greve dos caminhoneiros, como informou a Gazeta do Povo.

O texto foi aprovado prevendo anistia até 31 de maio às transportadoras que não tenham cumprido com o piso mínimo de frete, previsto na Lei 13.703/18, e a permissão de o caminhoneiro contratar uma associação ou sindicato para administrar seus direitos relativos ao frete.

A entidade contratada passaria a ser responsável pelas obrigações fiscais e pelo recolhimento de tributos, no que ficou apelidado de “uberização” do caminhoneiro pela categoria.

A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), entidade representativa dos caminhoneiros, classificou a aprovação da MP com esses dois pontos como “presentes aos embarcadores”, uma vez que o DT-e favorecerá a contratação direta entre caminhoneiro e embarcador, mas assegura às empresas a administração de direitos dos autônomos.

“A CNTA propôs incansavelmente que a lei proibisse a atuação de transportadoras, contratantes e operadores como administradores dos direitos dos TACs (Transportadores Autônomos de Cargas) para que os caminhoneiros não ficassem submetidos às condições impostas pelos donos das cargas e completamente dependentes de quem os contrata”, critica a entidade. A CNTA entende que, no processo de livre mercado, é “inadmissível que o caminhoneiro autônomo fique refém da sua contratação por fortes grupos econômicos, como do agronegócio”.

A entidade vai atuar para sugerir ao presidente Jair Bolsonaro o veto de ambos os trechos. “Vale dizer que as ponderações da CNTA sobre o texto do DT-e nunca foram contestadas pelos parlamentares e pelo governo, de modo que havia uma clara compreensão sobre os problemas apontados e o reconhecimento aos argumentos apresentados. A CNTA vai continuar na luta, mantendo-se firme na defesa dos interesses dos caminhoneiros autônomos”, informa.

Com informações do Gazeta do Povo

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