
Texto prevê a exploração de trechos da malha ferroviária através do chamado regime de autorização; Confira os detalhes na matéria abaixo!
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira uma medida provisória que institui um novo marco legal para o transporte ferroviário, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Segundo o documento, um MP permite a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos pela iniciativa privada por meio do regime de autorização, como já acontece na exploração de infraestrutura no setor de telecomunicações.
“Se o interessado pretendente construir somente em áreas pessoais necessárias sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, uma vez que bastará mero registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, disse a Secretaria-Geral, citando que a MP facilita investimento privado no setor.
O novo marco também prevê que administradoras ferroviárias se associem para criar uma entidade autorregulatória para definir padrões técnicos-operacionais sem ingerência do Estado.
- Galinha bota ovo em formato incomum e intriga moradores; Veja
- Com apetite voraz, SLC Agrícola supera 800.000 hectares de área plantada; Vídeo
- Carne brasileira “ameaça” os EUA com possível presença no mercado do Japão, diz artigo
- Teste inédito vai mapear o “DNA” do Queijo Minas Artesanal contra falsificação
- Clima e foco em exportação explicam alta dos preços dos alimentos no longo prazo
A medida atende a um pedido de empresários, especialmente para o transporte de carga do agronegócio e de commodities. Pelo modelo atual de concessão, trechos de ferrovias só podem ser assumidos após um processo mais longo, que envolve estudos, edital, aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e leilão.
Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse recentemente à Reuters, com o regime de autorização, uma empresa dona de uma concessão poderia por exemplo construir um ramal para facilitar o embarque de carga, sem necessidade de passar por um processo licitatório.
Fonte: Reuters