Benefício do Garantia-Safra será de R$1,2 mil na colheita 2022/2023

Benefício é pago aos agricultores familiares de 168 cidades do semiárido mineiro, que enfrentam perdas nas lavouras devido às intempéries climáticas.

O benefício pago pelo programa Garantia-Safra passará de R$ 850 para R$1,2 mil a partir da Safra 2022/2023. O valor é pago aos agricultores familiares que vivem na região do semiárido mineiro, em caso de perda da safra devido à estiagem ou excesso de chuvas.  

O Garantia-Safra é uma ação do governo federal, que tem a adesão do Governo de Minas, para a concessão de benefício financeiro. O reajuste, de 41%, foi decidido pelo Comitê Gestor do Fundo Garantia-Safra, e contou com o voto favorável do Governo do Estado. Na safra 2020/2021, o Estado fez o aporte de 4,1 milhões, contemplando 88 municípios e 28.137 agricultores familiares, que comprovaram perdas nas lavouras.  

Inscrições abertas 

Os agricultores familiares do semiárido mineiro interessados em aderir ao programa e ter direito ao benefício, na próxima safra, devem procurar o escritório da Emater-MG de seu município para fazer a inscrição até o dia 31 de outubro. 

Em Minas Gerais, o programa é desenvolvido na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que abrange 168 municípios do Norte do estado, onde os produtores sofrem perdas sistemáticas em função das dificuldades climáticas. 

Os beneficiários devem ter renda mensal de até um salário mínimo e meio, e produzir as culturas de feijão, arroz, mandioca, algodão e milho. É preciso que seja comprovada a perda de produção igual ou superior a 50% na safra da região. 

“O programa é fundamental para garantir renda mínima aos agricultores familiares que se encontram em situação de vulnerabilidade nos momentos de perda da safra”, afirma a diretora de Agricultura Familiar da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Fabrícia Mateus Lopes. 

A diretora lembra que o benefício é uma forma de amortecer os impactos dos danos, além de garantir às famílias condições mínimas de sobrevivência. “Esse recurso é utilizado, principalmente, para repor os custos com as atividades agrícolas, compra de alimento para a família e para os animais de criação”, afirma. 

Valores 

Na prática, União, Estados e Municípios, além do próprio agricultor, pagam uma quota-parte para que, no caso de perda de safra, o produtor seja reembolsado e possa ter o risco social reduzido. Com a aprovação do reajuste, ficam definidos os novos valores a serem aportados para o fundo por todas as partes partícipes do programa.  

A contribuição do agricultor familiar que aderir ao programa passa a ser de R$ 24. Os municípios passam a pagar R$ 72 por agricultor que aderir em sua jurisdição e os Estados farão o aporte de R$ 144 por agricultor que fizer parte do programa. Já o Governo Federal faz o aporte de, no mínimo, R$ 480 da previsão anual dos benefícios totais. A complementação fica a cargo de recurso disponível no fundo Garantia-Safra.  

Fonte: Seapa

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