Áreas que tenham atividade rural pagam IPTU?

Produtores em divisas entre os meios rural e urbano estão pagando IPTU ao invés de ITR em cidade do interior do Rio Grande do Sul.

Parece óbvia essa resposta, mas não é. Falaremos aqui sobre a cidade de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul. Em 2007 áreas rurais foram transformadas em áreas urbanas, algumas propriedades rurais foram consideradas “áreas urbanas”. Essa mudança pode ser comprovada por meio da revisão nas plantas das propriedades, feita pelo Mapa da Cidade dez anos depois da mudança na classificação das áreas. Já os reflexos da mudança foram sentidos agora, com a cobrança do IPTU 2020. Famílias que sobrevivem da atividade rural, nas áreas incluídas como urbana, têm o direito a receber isenção do tributo.

O produtor Nestor Fritzen, de Linha João Alves, é um deles. Há 49 anos, os 22 hectares da família são usados para o plantio de alimentos. Atualmente, a família abastece os supermercados da região com hortaliças colhidas na propriedade. Para evitar o pagamento de R$ 7,9 mil em IPTU, Fritzen recorreu à Secretaria Municipal de Fazenda ainda em novembro do ano passado. “O pessoal da Prefeitura veio aqui e fez a medição de todos os galpões. Toda essa estrutura foi considerada com área construída na nossa propriedade”, confirma. Conforme o produtor, a medição das benfeitorias nas terras soma 600 metros quadrados. “Antes que nos cobrassem, fomos pedir para tirar”, explica.

O pedido da família soma-se aos 200 processos administrativos de alteração já abertos em áreas mistas – rurais e urbanas – pendentes de revisão na Secretaria Municipal de Fazenda. Conforme o auditor da Receita Municipal, Antônio Osório Gonçalves, no caso dos Fritzen e dos demais vizinhos que foram incluídos na cobrança, o pedido é passível de aprovação. “A lei que instituiu o Código Tributário de Santa Cruz, que é de 1998, estabelece que a cobrança de IPTU não incida sobre imóvel onde existe atividade rural”, esclarece.

Conforme Gonçalves, a exclusão do débito não é automática (veja quadro explicativo). Nem isenta para sempre a propriedade. A cada cinco anos, o proprietário das terras precisa refazer o pedido ao fisco municipal. “Nesse período podem ocorrer alterações ou até mesmo o fim da atividade rural naquela propriedade, por isso é necessário refazer a solicitação”, explica.

IPTU ou ITR, o que pagar?

Uma dúvida que repercute em algumas pessoas é sobre qual desses dois impostos elas são obrigadas a contribuir em ocasiões mais específicas, como um imóvel que tenha destinação rural, mas que esteja localizado em área urbana.

DIFERENÇA ENTRE IPTU E ITR

O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano. Quem arrecada é o Município e, pela lei, o imóvel deve estar localizado em área urbana. Já o ITR é o Imposto Territorial Rural. É arrecadado pela União e o imóvel pertence a uma área rural. Pela questão da localidade, o valor do IPTU costuma ser bem mais alto que o do ITR.

O CTN, Código Tributário Nacional, traz ainda o entendimento que o imóvel que esteja em local urbano, para incidir o IPTU, deve ter no mínimo dois dos seguintes elementos:

  • meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
  • abastecimento de água;
  • sistema de esgotos sanitários;
  • rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
  • escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

Ou seja, ainda que a lei exija pelo menos dois dos aspectos, verificamos que a localização (área urbana) ainda é um fator preponderante.

Todavia, cabe salientar que o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, não enxergou tal regra como absoluta. Resumindo: é admissível existir um imóvel localizado em região urbana, que tenha 2 ou mais aspectos citados, mas mesmo assim não seja propício a incidir o IPTU, e sim o ITR.

A visão que o superior tribunal teve foi a de destinação rural do imóvel, no lugar da localização. Assim, produtores que estiverem em situação semelhante podem ter direito a substituir o IPTU pelo ITR, além de ter restituídos os valores pagos a mais, ao Município, nos últimos 5 anos.

Adaptado de Gazeta do Sul

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