Ministério da Infraestrutura atualiza legislação com os limites de peso e dimensões de caminhões; Ministério também editou portaria que libera o Super Rodotrem e o Implemento de quatro eixos.
Foram regulamentadas nesta segunda-feira, 14 de março, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), assinada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, as combinações chamadas de Super rodotrem, de 91 toneladas, destinadas ao setor canavieiro, além dos semirreboques dotados de 4 eixos, o que vai aumentar a eficiência o transporte rodoviário de cargas no Brasil.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, apesar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter aprovado as resoluções 872 e 882, que tratam dos requisitos para transporte de carga, faltava a edição de uma portaria da Senatran estabelecendo o tipo de combinação de veículo de carga com 11 eixos e capacidade de carga de 91 toneladas. Com a assinatura da portaria pelo ministro Tarcísio, a decisão do Contran entra em vigor.
“O Contran aprovou e a Senatran agora detalha uma especificação sobre o uso desse reboque para os veículos que transportam cana-de-açúcar e os de granéis. Isso vai proporcionar maior eficiência no transporte da lavoura para a indústria, sem deixar de lado qualquer questão técnica de segurança”, afirmou o ministro, durante evento na sede da União da Indústria de Cana de Açúcar (Unica), em São Paulo.
Combinações
As configurações das Combinações de Veículos de Carga (CVC) com peso bruto total combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar foram alinhadas diretamente com o setor, em estudo encomendado ao Observatório Nacional de Segurança Viária, bem como nas discussões das câmaras temáticas do conselho e em consulta pública.
“A portaria vai dar segurança jurídica e atender um setor tão importante para nós que é sucroenergético, uma indústria que vai ser importante para a eletrificação da frota com as baterias que vão tirar hidrogênio do etanol”, disse o ministro.
Atualiza legislação com os limites de peso e dimensões de caminhões
Recentemente, o Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), publicou a Portaria 268/2022, que homologou todos os tipos de caminhões e ônibus que podem rodar nas estradas brasileiras.
E, de acordo com a portaria, existem dezenas de tipos de combinações de veículos de cargas permitidas, com comprimento máximo de 30 metros, e Peso Bruto Total Combinado que varia de 12 toneladas a 91 toneladas, de acordo com a quantidade de eixos.
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Com essa portaria, foram autorizados os implementos LS com quatro eixos, sendo um direcional, e também o Super Rodotrem, de 11 eixos e 91 toneladas de PBTC.
Na tabela ( clique aqui), enviada pelo Ministério da Infraestrutura ao Blog do Caminhoneiro com exclusividade, você poderá conhecer em detalhes todas as possibilidades de configurações permitidas pela Senatran e Contran para rodarem nas rodovias brasileiras.
Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro | Com informações do Ministério da Infraestrutura