Bolsonaro libera até R$ 60 mil para construção do Imóvel Rural

O produtor rural agora pode ter tranquilidade para realizar a reforma ou, até mesmo, a construção do imóvel rural com a menor taxa de juros do país!

A linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Habitação já concedeu mais de 13.000 financiamentos para construções ou reformas residenciais em todo o Brasil, desde que foi lançado. Os investimentos chegam a R$ 524,375 milhões aportados em crédito. Neste ano, o Governo fez um acréscimo no valor ofertado e subiu de R$ 50 mil para R$ 60 mil o crédito que pode ser contratado!

Lançada em julho de 2019, com anuência do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Pronaf Habitação possibilita a aquisição de crédito de até R$ 60 mil para a construção ou reforma de moradia dentro da propriedade rural. Quer saber como acessar os recursos para construir imóvel rural? Veja o passo a passo.

Com o Pronaf Mais Alimentos, o produtor rural tem acesso ao empréstimo rural para investir na sua produção, aumentar a produtividade e reduzir os custos, visando a elevação da renda familiar e favorecendo o agronegócio.

Através do Pronaf Mais Alimentos, é possível financiar investimentos destinados à implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção e de armazenagem na propriedade rural, aquisição de máquinas agrícolas, equipamentos e implementos, aquisição de matrizes, formação e recuperação de pastagens, proteção e correção do solo, aquisição de bens como tratores e embarcações, entre outras iniciativas.

Detalhe importante

O filho ou filha do agricultor familiar, que possua Declaração de Aptidão (DAP) da sua unidade familiar, poderá também solicitar financiamento para construção ou reforma de moradia na propriedade dos pais.

Podem ser requeridos pelo produtor, até R$60.000,00 (sessenta mil reais) para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro, devendo o CPF de ambos constar como titular em DAP válida, observado que cada mutuário somente pode ter uma operação “em ser” para essa finalidade, que seja definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na unidade produtiva do mutuário para pagamento do crédito

Sendo que, no caso de o objeto do financiamento ser realizado em imóvel rural de terceiro, o proprietário deve avalizar a operação de crédito e concordar em ceder formalmente ao mutuário o local da construção ou a moradia a ser reformada, por prazo não inferior a 25 (vinte e cinco) anos; (Res 4.828 art 3º).

Confira o passo a passo

Quem tem direito?

Agricultores familiares com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, exceto os integrantes dos grupos A, B e A/C.

O que pode ser financiado?

Construção: empreendimentos novos, aumento de área construída e modificação estrutural do imóvel;

Reforma: demais melhorias, como pinturas e acabamentos em geral, substituições de revestimentos, substituições de rede elétrica, hidráulica, portas, janelas etc.

Documentos Obrigatórios

O produtor precisa apresentar a DAP e o projeto de reforma, que deve demonstrar a capacidade de pagamento da família.

Casa Rural - casa do Sr. Antonio Marciano de Freitas Japira: 06-07-2007 Foto: Carlos Ruggi
Foto: Carlos Ruggi/Cohapar – Governo do Paraná

Segundo o coordenador de Financiamento à Agricultura Familiar do Ministério da Agricultura, Wanderson Henrique do Couto, ainda que a obra não esteja diretamente ligada à produção, a instituição financeira precisa rastrear a atividade agrícola que viabilizará o embolso.

Além disso, cada fim demanda documentos adicionais:

Construção

  • Alvará ou licença para construção, quando a legislação exigir;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável pelo projeto.

Reforma

  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo profissional responsável, quando a obra exigir.

Condições

Encargos: taxa efetiva de juros de 4% ao ano;

Prazo: até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.

Teto de financiamento: para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar: teto de R$ 60 mil, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.

QUE BANCO PROCURAR?

O financiamento pode ser solicitado nas instituições que operam o Pronaf, sendo as principais: bancos oficiais, como Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia e bancos cooperativos e cooperativas de crédito, como Sicredi, Bancoob e Cresol.

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*Taxa de juros disponível para a nova Safra 2021/2022, a partir do dia 01/07/2021.

*As linhas de crédito estão sujeitas a aprovação cadastral, demais condições negociais e disponibilidade orçamentária. Para mais informações, entre em contato com sua agência BB.

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