Comissão aprova projeto que isenta pessoa com deficiência de IPI na compra de trator; Texto ainda precisa ser aprovado por outras três comissões da Câmara. Confira todos os detalhes
A Comissão de Agricultura da Câmara do Deputados aprovou o Projeto de Lei 3231/21 que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul, quando comprados por pessoas com deficiência ou seu representante legal.
A isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e ficará condicionada a comprovação, pela Receita Federal do Brasil, de que o comprador preenche os requisitos quanto à deficiência. A venda do bem antes de três anos exige o pagamento prévio do tributo.
Relator da matéria, o deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR) recomendou a aprovação da medida com emendas de redação que substituem o termo ‘veículo’, por ‘máquina, equipamento e trator’. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Ênio Verri (PR).
Isenção pode valer para equipamentos rurais fabricados no Brasil ou em outros países do Mercosul
O texto é do deputado Enio Verri (PT-PR) e está em análise na Câmara dos Deputados. Para ele, a legislação atualmente em vigor beneficia as pessoas com deficiência que residem sobretudo em grandes centros urbanos, mas não há qualquer benefício fiscal para aqueles que residem em áreas rurais e necessitam de tratores e equipamentos para o desenvolvimento de atividade produtiva.
“A legislação em vigor beneficia as pessoas com deficiência que residem sobretudo em grandes centros urbanos, mas não há qualquer benefício fiscal para aqueles que residem em áreas rurais e necessitam de equipamentos para o desenvolvimento de atividade produtiva”, observa Verri.
Para ele, tal medida vai corrigir essa lacuna no ordenamento jurídico e colocar as pessoas com deficiência em centros urbanos ou em áreas rurais em uma maior condição de isonomia perante a legislação tributária. “Queremos corrigir essa lacuna e colocar as pessoas com deficiência em centros urbanos ou em áreas rurais em uma maior condição de isonomia perante a legislação tributária.”
Conforme o projeto, a isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos e será reconhecida pela Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche requisitos estabelecidos no projeto quanto à deficiência.
Ainda pela proposta, a venda do veículo adquirido nos termos do projeto antes de três anos, a pessoas sem deficiência, acarretará o pagamento, pelo beneficiário da medida, do tributo dispensado.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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