A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa de Qualidade na Produção, no Transporte e na Comercialização de Leite.
A medida está prevista no Projeto de Lei 6420/16, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O texto obriga que transportadores de lei cru sejam vinculados formalmente às empresas de processamento ou refrigeração do produto e que recebam treinamento sobre a legislação sanitária brasileira.
A intenção é reprimir fraudes, como a adulteração do leite cru no seu transporte, e vedar a intermediação da compra e venda do leite por transportadores autônomos. O relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), diz que a proposta elimina o vazio legal sobre a atuação dos transportadores. “Os transportadores têm agido praticamente sem controle, por não possuírem qualquer vínculo formal com o restante da cadeia produtiva. Desta forma, a inovação legislativa proposta será um importante passo na qualificação e no ordenamento dos processos do setor”, disse.
Pela proposta, apenas propriedades que estiverem regularizadas com suas obrigações sanitárias poderão ser fornecedoras de leite cru. Além disso, o produto que não estiver conforme os padrões estabelecidos por lei não poderá ser enviado aos postos de refrigeração e aos estabelecimentos de processamento. O descumprimento da lei será punido com multa de R$ 350 mil, que poderá ser dobrado no caso de reincidência.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira a íntegra da proposta
As informações são da Câmara dos Deputados.