Aprovado o mérito na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o substitutivo ao PL 490/2007 aguarda análise dos destaques para seguir ao Plenário.
Dentre as condicionantes, destaca-se que nas terras indígenas é permitido à União instalar estradas, redes de comunicação e serviços para saúde e educação nas áreas demarcadas. Bem como, a possibilidade de o exército brasileiro poder entrar nessas reservas para defender as fronteiras brasileiras e garantir a preservação do meio ambiente.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade de projeto que trata da demarcação de terras indígenas. O texto aprovado na comissão foi o substitutivo relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), mas ainda devem ser analisadas na quinta-feira emendas ao projeto.
A CCJ havia tentando analisar a proposta na véspera, mas teve de cancelar sua reunião após policiais entrarem em confronto com indígenas que se manifestavam contra o projeto. Ao atestar a admissibilidade de um texto, a CCJ afirma que cumpre requisitos constitucionais e jurídicos.
Mas para a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a discussão sobre os direitos territoriais indígenas ainda está em aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), e não poderia se dar por meio de um projeto de lei.
A assessoria alerta que, se aprovada, a proposta modificará direitos territoriais garantidos aos povos indígenas na Constituição e inviabilizará, na prática, a demarcação de terras. O Cimi aponta que o texto, como está, permitirá empreendimentos econômicos em áreas demarcadas, como mineração, agronegócio e construção de hidrelétricas.
Na última semana, Oliveira Maia apresentou seu parecer à CCJ. No texto, um substitutivo a 14 projetos em tramitação em conjunto, aborda temas polêmicos.
O substitutivo institui, como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, segundo o texto, sob o argumento de que o estado deveria ter demarcado a área dentro do prazo inicialmente previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual as demarcações deveriam ter ocorrido até 1993.
O texto de Oliveira Maia também abre a possibilidade, a partir da aplicação de condicionantes colocadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a questão da reserva indígena Raposa Serra do Sol, para a instalação de estradas, redes de comunicação e serviços de saúde e educação nas áreas demarcadas.
A proposta traz mudanças no usufruto pelos povos originários, com a possibilidade, inclusive, de instalação de bases, unidades e postos militares, além da exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem atuando em defesa do projeto, por considerar que não retira direitos indígenas e poderá resultar em pacificação no campo.
“Nós defendemos que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”, disse o Sérgio Souza (MDB-PR), presidente da FPA.
DEBATE DURA 15 ANOS, E ENVOLVE O MARCO TEMPORAL
O debate sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil já dura quase 15 anos. A Câmara dos Deputados hoje (23) aprovou o mérito por 40 x 21 votos à favor do substitutivo ao Projeto de Lei nº 490/2007, apresentado pelo deputado Arthur Maia (DEM-BA), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Os destaques ao relatório ainda precisam ser analisados.
O relatório institui a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O objetivo é dar segurança jurídica para quem detém a posse da terra e pagou por ela. Atualmente, qualquer área do território nacional pode ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização.
Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso comprovem a posse legítima, diante do erro do Estado ao não demarcar a área no prazo de 5 anos, após a publicação da CF/88 (1993), conforme estabelece o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT – art. 67).
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), explica que a bancada não é contra a demarcação de terras indígenas e defende que o produtor rural não seja prejudicado no processo. “Nós queremos que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e, em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido”.
O texto também traz as 19 condicionantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. O relator, deputado Arthur Maia, explica que as condições “estabelecem a preservação do índio e do seu território, como também busca dar segurança jurídica à propriedade privada no Brasil”.
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Debate
Em defesa ao substitutivo, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) ressaltou que a proposta não acaba com a demarcação de terras indígenas. “Esse processo é previsto constitucionalmente. O que estamos colocando em lei é o que diz o STF em jurisprudência, não existe abuso ou avanço”.
“A aprovação desse projeto vai significar dignidade para os índios do Brasil. Somos todos iguais e temos que viver com dignidade e respeito. Precisamos que todos respeitem a mesma lei, ” disse o deputado Giovani Cherini (PL-RS). Já o deputado Diego Garcia (PODE-PR) destacou que “a proposta respeita sim à Constituição e dá transparência ao processo demarcatório, ao prever a participação dos Estados e Municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas”.
Com informações da FPA e Reuters