Substitutivo aumenta a opção pelo desconto simplificado. Medida, segundo a Bancada Ruralista, garante aos pequenos e médios produtores menos burocracia.
A Câmara dos Deputados aprovou uma Reforma do Imposto de Renda por 398 votos favoráveis a 77 contrários. O substitutivo modifica a limitação de uso do desconto simplificado pelas pessoas físicas, ao expandir a vigência a qualquer contribuição, independentemente da renda anual.
A medida, segundo a Bancada Ruralista, é uma forma de garantir aos pequenos e médios produtores rurais menos burocracia e de evitar aumento nos custos da produção. Os destaques ao relatório ainda serão apreciados nesta quinta-feira (09/02) pelo plenário.
O presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), destacou a importância de preservar o equilíbrio no sistema tributário, de forma que assegure a não tributação do trabalhador do campo e não do agronegócio no país.
“Nessas reformas, deve compreender a agricultura brasileira e entender que o produtor rural, no seu faturamento, tem embutido um custo muito alto da safra e a manutenção da propriedade”, pontuou.
Para o setor agropecuário, alguns pontos foram negociados e acatados pelo relator, tais como: não tributário os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico; dedutibilidade dos royalties nas sementes; distribuição disfarçada de lucros para o Produtor Rural; isenção para distribuições até o limite do Simples; aumentar a opção pelo desconto simplificado para o Produtor Rural; e a manutenção da tributação adequada e favorecida do FIAgro.
Não se refere à pessoa física, previsão é que 16 milhões de brasileiros fiquem isentos da declaração e outros 16 milhões ocorram redução imposto. Quanto à pessoa jurídica, a tabela promete benefícios para micro e pequenas empresas, ao respeito-los isentos de tributação de lucros e dividendos.
Um dos apontamentos do setor agropecuário acolhidos no relatório foi que busca conferir maior segurança à aplicação das regras do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, relativa à dedutibilidade de royalties na cadeia produtiva do agronegócio.
A medida, segundo a FPA, evitará a perpetuação de insegurança jurídica, especialmente em relação aos princípios constitucionais da tributação da renda. “É a garantia de que o produto brasileiro se aplicável frente aos concorrentes internacionais”, destacou a Bancada Ruralista.
Desconto simplificado
O substitutivo modifica a limitação de uso do desconto simplificado pelas pessoas físicas em sua declaração de ajuste anual, o que expande o alcance e possibilita a utilização por qualquer contribuinte, e não apenas por aqueles que aufiram até R $ 40 mil de dar tributáveis no ano .
A modificação não afeta os casos de dispensa de apresentação da declaração de imposto de renda atualmente constantes do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 2021. Mantém-se, por exemplo, a dispensa para o produtor rural que, dentre outros requisitos, obtiver receita bruta não superior a R $ 142.798,50.
Algumas despesas que, para as empresas ditas urbanas, podem ser consideradas como distribuição disfarçada de lucros, nenhum campo são gastos incluídos e indispensáveis. Por isso, segundo a FPA, deixar claro que os gastos com atividade rural não são distribuição disfarçada de lucros é um ponto positivo na reforma.
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Isenções de tributação
Não tributário os lucros e dividendos distribuídos dentro do mesmo grupo econômico afasta a dupla tributação quando uma empresa distribuir, dentro do território nacional, dividendos e lucros para outra que tiver participação. Isso não afasta, contudo, a tributação quando os valores principais enviados para o exterior ou para pessoas físicas.
Conforme a FPA, aquelas empresas que ganham no lucro presumido e faturarem até o limite do Simples também serão incluídas quando da distribuição dos dividendos. Assim, mantém-se a lógica e igualdade entre as pessoas que faturem o mesmo valor.
Com informações do Globo Rural